A venda de uma rifa organizada por universitários que tem como prêmio uma noite de sexo com uma acompanhante de luxo virou tema de debate nas redes sociais e alvo de um pedido de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). O dinheiro da rifa seria para custear a formatura da turma de uma faculdade particular.
Toda transação para comprar o bilhete, que custa R$ 10, é feita através das redes sociais e a entrega feita na sede da unidade de ensino. Muitos usuários das redes sociais criticaram a forma como universitários se organizaram para arrecadar dinheiro.
Um especialista em Direito Penal ouvido pelo CadaMinuto, ressaltou que apesar de ser uma situação atípica, pela situação não está previsto em alguma lei proibindo, a rifa organizada pelos universitários não configura o crime de rufianismo, previsto no Artigo 230 do Código Penal.
“O STJ já decidiu em outras ocasiões que para configuração do crime rufianismo é necessário que o lucro obtido seja auferido na prostituição e não no comércio paralelo de outros produtos”, explicou o advogado Rodrigo Monteiro.
Segundo Monteiro, o crime de rufianismo é crime habitual que só configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima -pessoa que exerce a prostituição. O jornal Tribuna Independente divulgou nesta sexta-feira (07) que a promotora Dalva Tenório encaminhou um pedido de abertura de inquérito policial para investigar o caso, que considera crime, promover uma rifa tendo como prêmio uma garota de programa.