O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos. Na matéria, que será enviada para o Senado, ficou decidido que os veículos terão que tirar uma licença e usar placa vermelha.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que definia os serviços prestados pela Uber e Cabify como atividade de natureza privada. No entanto, um destaque apresentado pelo PT foi aprovado e retirou do texto esse trecho, o que torna o serviço de natureza pública, passando a ser regulado pelas prefeituras, assim como os táxis. “Atividade pública precisa de concessão. Se os municípios não têm legislação montada, você inviabiliza o serviço”, disse Coelho.

“A Câmara escolheu burocratizar, exigindo que aplicativos tomem as mesmas providências e obrigações que os táxis. Isso retira o direito de escolha do cidadão. O caminho a ser procurado era o da simplificação, para que os serviços de táxis tivessem seu trabalho facilitado, de forma a competir de igual para igual com os aplicativos. Quanto mais licenças são necessárias para que se possa oferecer um serviço à sociedade, mais caro ele fica, com pior qualidade e sem atender ao que o povo brasileiro espera”, ponderou o deputado Pedro Vilela (PSDB).

Os deputados Cícero Almeida (PMDB), Givaldo Carimbão (PHS), JHC (PSB), Nivaldo Albuquerque (PRP) e Paulão (PT) votaram a favor das mudanças.

Como pode ficar

Prefeituras

Os serviços públicos de transporte individual remunerado estarão sujeitos à concessão municipal e devem ser organizados, disciplinados e fiscalizados por órgãos municipais;

Preço

Prefeituras poderão fixar preços mínimos e máximos e os valores serão calculados por taxímetro, como nos táxis;

Letreiro

Terão de usar caixa luminosa externa com a palavra “Taxi”;

Motorista

Deverão ser taxistas, já que a exploração de transporte individual remunerado é atividade desses profissionais.