O Ministério Público de Contas (MP de Contas) destacou o que para mim deveria ser óbvio, mas nesta terrinha precisa ser destacado: as prefeituras municipais não podem transferir recursos públicos – as chamadas subvenções sociais – para clubes desportivos profissionais que possuam fins lucrativos. É bom mesmo uma posição que acaba com essa farra. Trata-se de dinheiro público.
Que isto também sirva para deputados estaduais e vereadores. Não raro surgem projetos para transferir dinheiro do contribuinte para ajudar estas entidades que visam o lucro. Elas que se profissionalizem e busquem recursos para se tornarem competitivas. O que não pode é uma sociedade inteira, sem nem ser consultada, ser obrigada a financiar clubes de futebol, por exemplo, por conta da posição política influente de seus dirigentes.
Destaco aqui como exemplo, mesmo sendo azulino, a emenda do vereador Sílvio Camelo – em 2015 – que destinou recursos para Centro Sportivo Alagoano (CSA). De acordo com os jornais da época foram garantidos R$ 200 mil em 2014 e R$ 300 mil em 2015. A articulação foi feita junto à Prefeitura de Maceió. Já é algo que chama atenção em tempos normais, imagine quando se vivencia uma crise. É meio milhão que não é usado em benefício de toda a sociedade.
Mas Camelo não é o único. O deputado estadual Marcos Barbosa também articulou emendas para o CRB no ano de 2015. A indicação foi de R$ 800 mil.
O MP de Contas responde a uma consulta feita pelo prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, mas os casos já existentes mostram o quanto à posição do órgão ministerial é importante. Tanto que destaca: “serve para todos os casos semelhantes”. Que os dirigentes-políticos aprendam a separar as coisas ao invés de bancarem os “heróis” de seus clubes com o “chapéu alheio”.
De acordo com o MP de Contas, o repasse só pode ser feito para entidades não profissionais e que não tenham fins lucrativos. Mesmo assim, mediante lei específica. Sei que é legal, mas eis que aí também reside uma brecha perigosíssima. Afinal, nos parlamentos da vida, quem confunde futebol e outras atividades esportivas com política costuma dar nó em pingo d’água.
O procursdor-geral Rafael Alcântara destaca ainda a necessidade de previsão orçamentária e dos requisitos legais a serem preenchidos pela entidade: “ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei de Orçamento; não constituir patrimônio do indivíduo; dispor de patrimônio ou renda regular; não dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços; comprovar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelos órgãos competentes de fiscalização, o que compreende a comprovação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis”.
“De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre orçamento dos entes federativos, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Apenas pode ser considerado assistência educacional o desporto não profissional, uma vez que o profissional tem a finalidade de obtenção de lucros”, coloca ainda o procurador.
O parecer segue o entendimento firmado pelos tribunais de contas de Santa Catarina e São Paulo. Que os dirigentes-políticos, repito!, ouçam isto. Que os chefes do Executivo também!
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