Com o voto contrário de Rodrigo Cunha (PSDB), os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Ministério Público (MP/AL), que disciplina a concessão e o pagamento mensal de auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,73, para procuradores e promotores alagoanos.
A matéria entrou em pauta para votação na última sessão ordinária de 2016, mas, foi retirada a pedido do deputado Antonio Albuquerque (PTB), voltando hoje para apreciação em plenário. Na ocasião, o parlamentar denunciou que o valor está sendo pago desde 2014, sem autorização legal.
Na justificativa do projeto, o então procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, confirmou que a verba indenizatória já é paga desde outubro de 2014 - em atendimento a Resolução 117, de 7.10.2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - e explicou que proposta não gera novas despesas, pois se trata apenas de uma regulamentação.
Até 2016, o valor mensal pago a título de auxílio-moradia a cada um dos beneficiados era de R$ 4.377,73. No PLC encaminhado à Casa de Tavares Bastos em novembro do ano passado, não consta se houve reajuste deste valor.
Segundo dados do Portal da Transparência, somente em 2016 foram pagos cerca de R$ 7 milhões e 700 mil de auxílio-moradia a 149 promotores e procuradores em Alagoas.
Na época em que o projeto foi colocado pela primeira vez em votação, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, disse à imprensa que, embora o pagamento do auxílio tenha sido autorizado pelo CNMP, “não é uma situação confortável” diante do cenário do País.
ADI
A norma do Conselho Nacional que disciplinou o benefício está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp).
De acordo com a assessoria de Comunicação do STF, a Ansemp pede a suspenção dos efeitos da Resolução ou uma nova intepretação, conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago quando as atividades funcionais forem desempenhadas fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio.
O relator da matéria é o ministro Luiz Fux.
