O prefeito Rui Palmeira sancionou, no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (16), uma Lei Municipal que proíbe escolas públicas, privadas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias cobrar qualquer tipo de taxa adicional para estudantes com deficiência.
Com isso, as unidades não poderão fazer a cobrança que não seja comum a todos os estudantes, seja na matricula, em mensalidades ou anuidades. De acordo com a lei, o local que descumprir a norma terá que devolver o valor pago pelo aluno em dobro e ainda acrescido de juros legais.
“Nenhum estabelecimento de ensino poderá se recusar a matricular estudante com deficiência, sob qualquer pretexto, inclusive pelo não pagamento de taxas extras”, prevê um dos artigos.
A Lei entra em vigor a partir desta quinta-feira e a unidade de ensino poderá ser multada em caso de descumprimento.