Sempre fui um crítico ferrenho das legislações inúteis ou que ampliam o poder coercitivo do Estado para cima do indivíduo. Sempre concordei com o pensador francês Bastiat quando ele coloca – no livro A Lei – que a principal função de uma legislação deve ser proteger o indivíduo, que é a menor minoria, da coerção estatal.

Este espírito deveria estar presente em todas as leis que são apresentadas em um parlamento – seja na esfera municipal, estadual ou federal – para se evitar o “Estado-babá”, que é aquele que busca regular todos os campos da vida do cidadão.

Baseado nesta crença, elogiei – aqui neste espaço – a iniciativa do deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB), que lançou o projeto RevogAÍ. A iniciativa de Cunha visa a revisão das leis estaduais para eliminar o entulho legal existente em Alagoas. Que bom seria que a iniciativa fosse copiada por outros parlamentos e até pelo Congresso Nacional.

Pois bem, eis que o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Alcântara, comentou algo bastante interessante em uma das minhas postagens e por isto destaco aqui. Há literatura sobre o assunto em um campo específico e se chama “legística”. Não conhecia, mas já iniciei os estudos neste sentido.

Superficialmente, a Legísitca é um dos ramos da Ciência da Legislação, ao lado da Teoria das Leis e Teoria da Legislação (estas duas já de meu conhecimento). Ela busca questionar a qualidade da norma jurídica, propondo indagações desde a concepção da matéria (quando há uma avaliação de mérito) até a sua colocação dentro de um ordenamento jurídico.

É claro que muitas leis inúteis ou coercitivas em demasia possuem “boa intenção”. Mas, de boa intenção, já diria o dito popular!, o inferno está cheio. Então, como avaliar a segurança jurídica tão esperada e, ao mesmo tempo, entender que o indivíduo não pode ser tolhido em todas as esferas de sua vida por “seres iluminados” que acreditarem saber o que é melhor para ele.

A legística afirma o óbvio: a inflação legislativa perturba o ordenamento jurídico atrapalhando o ambiente de segurança necessário aos tribunais. Não raro, o excesso de leis atende aos interesses e conveniências de governos ao invés dos destinatários da norma.

Em nosso país, onde os parlamentares confundem apresentação de leis em excesso com produtividade e fazem disso palanque, este estudo – como coloca Rafael Alcântara – é incipiente. Temos mais de quatro milhões de normas jurídicas. Isto por si só revela a necessidade urgente de revisões, pois muitas delas têm pouco efeito ou efeito nocivo para a população. É o caso, por exemplo, da complexa legislação tributária ou do malfadado Estatuto do Desarmamento.

Rodrigo Cunha – querendo ou não – abriu uma discussão importantíssima. Espero que conscientize os pares e outros parlamentos por aí. Aliás, que sirva para conscientizar a si mesmo, pois Cunha é chegado em apresentações constantes de projetos de lei e nem todos possuem uma efetiva necessidade, como já demonstrei aqui em outra postagem.

Eis o comentário de Rafael Alcântara: “O nome disso é Legística, área de conhecimento ignorada no Brasil, infelizmente. O Poder Público em todos os níveis produz uma infinidade de normas (Leis, Decretos, Resoluções, etc) sem qualquer avaliação técnica prévia sobre seu impacto na sociedade. Não raras vezes, por isso, a norma jurídica produzida acaba agravando o "problema" que se pretendia resolver. A literatura nacional sobre Legística é muito incipiente, mas vale a pena aprofundar o estudo no assunto. A conclusão é só uma: vivemos uma Babel legislativa!”.

Em pesquisas já encontrei uma literatura que pretendo adquirir. Trata-se de Manual de Legística: Critérios científicos e técnicos para legislar melhor de Carlos Morais.

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