A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) retoma, nesta segunda-feira (13), o funcionamento da fiscalização eletrônica em vias de Maceió. Até o dia 19 de fevereiro, os pardais eletrônicos estarão ligados somente para alertar os condutores sobre o retorno do monitoramento, porém sem multar condutores infratores.

As autuações começam a valer somente a partir do dia 20. Os condutores que excederem velocidade permitida, avançarem semáforo vermelho e pararem sobre faixas de pedestres serão autuados pela fiscalização.

“No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes, o que mostra a importância desta fiscalização para a preservação da vida, sobretudo”, disse o titular da SMTT, Antonio Moura.

Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h, como também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre são:

1- Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;

2- Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);

3- Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);

4- Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).

5- Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

Segundo a SMTT, a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete dias da semana.

Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.

Multas

Para a infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).

Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é  gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.

*Com Ascom SMTT