Iniciada em Alagoas, pelo professor Yuri Brandão, uma petição pública – endereçada ao presidente da República, Michel Temer (PMDB) – já alcançou mais de 11 mil assinaturas (momento em que escrevi este texto).
A iniciativa nasceu nas redes sociais e busca defender o nome de Ives Gandra e sua nomeação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição é defendido que “o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa urgentemente de um nome que honre os principais valores do povo brasileiro, da cultura ocidental e da melhor ciência jurídica, sem os modismos, inseguranças e relativismos de interpretação tão em voga”.
Para quem concordar com a visão, eis a petição
Sobre a indicação para o cargo de ministro do STF, destaco que a carreira de Ives Gandra mostra que ele tem preparo para tanto.
Um ministro do STF pode ter a opinião que bem entende sobre o que bem deseja. Provavelmente, eu mesmo não concorde com tudo que Gandra pensa.
Agora, enquanto ministro ele é "guardião da Constituição" e não um legislador. É justamente por isso que defendo a pluralidade no STF e Gandra seria um nome a compor esta pluralidade. Afinal, temos juízes bem progressistas por lá, mas não se tem uma visão de contraponto.
É que entendo que o confronto destas visões levará a busca pelo código para que se evitem interpretações exageradas para um lado ou para outro, o que não ocorreria dentro de um Tribunal hegemônico. Se hegemônico, tal Tribunal permite acordos em função de uma “causa”, seja ela qual for.
É por isto que o Tribunal tem um Regimento Interno e o papel do ministro está definido a partir da página 21 deste regimento. Porém, o mais importante é a Constituição Federal que versa sobre o papel do STF em seu artigo 102. Lá, ele é “precipuamente” o guardião da Constituição. Ponto final.
O resto é desdobramento disto. O problema de achar bonito que um ministro rasgue uma Constituição porque tal ato é favorável ao que acreditamos é que lá na frente ele pode se lembrar que foi autorizado a rasgar o que diz a lei pela “opinião pública”. E aí, pode usar este mecanismo para decidir absurdos, inclusive usurpar competências e ferir as garantias constitucionais que devem ser de todos os brasileiros. O mal de um tribunal que pende só para um lado...
Então, quando olhar uma ação de um ministro do STF não indague apenas o “mérito”, mas, sobretudo, a forma como ela se dá. A pergunta é: “a Constituição o autoriza a fazer isto?”. Esta pergunta pode ter variante como: “Gostei da decisão, mas a Constituição o autoriza a fazer isto?”. Ou: “Não gostei da decisão, mas a Constituição o autoriza a fazer isto?”.
O perigo de STF revolucionário e afeito demasiadamente à opinião pública é os ministros se sentirem representantes do povo e não guardiões da Constituição. Aí, meu amigo, para uma ditadura de toga é só um passo. Pois é o mesmo que fechar o Congresso ainda que este, por pior que sejam os paspalhos que nele estejam, fique aberto.
Quer mudar a lei, o caminho é o Legislativo. Cuidado ao aplaudir atalhos, pois você pode estar comemorando um novo caminho no qual, em algum momento, será vítima dos “tijolos dourados”. “Ah, mas nosso Congresso é uma porcaria!”, você diz. Então, mude isso. Comece votando melhor! Não terceirize responsabilidades. Somos malditos humanos e não santos. Se nós não somos, os ministros também não. Afinal, todos eles possuem suas causas, sejam nobres ou não.
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