No dia 17 de maio de 2016, o deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB) apresentou uma boa ideia na Casa de Tavares Bastos. Trata-se do projeto de resolução de número 52/2016. A matéria dispõe sobre a divulgação dos gastos dos senhores parlamentares com a verba indenizatória no site oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Isto de forma pormenorizada.

Por sinal, esta é uma das cobranças que faço desde a legislatura passada. Cobro uma maior transparência nestes gastos bem como a publicação de todos os comissionados por gabinete para que saibamos quem trabalha com cada deputado estadual. Até esta data, os únicos deputados estaduais que divulgaram todos os comissionados de seus gabinetes foram Rodrigo Cunha (PSDB), Bruno Toledo (PROS) e Galba Novaes (PMDB), mesmo assim no início da legislatura.

Em relação a este projeto de resolução, apresentado em maio do ano passado, ele ainda se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Difícil entender a demora da análise por parte da Comissão. Ainda que lá existam muitos projetos, a matéria de Cunha está parada há quase um ano e, conforme o site da própria Casa, ainda aguarda emissão de parecer. Quem é o deputado que se encontra com esta responsabilidade em mãos? O site do parlamento estadual não diz.

É um projeto curto, pois dispõe apenas de dois artigos. Levando em consideração que o artigo 2º é o formal “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação”, aquele que tiver a responsabilidade do parecer vai analisar apenas um ponto do projeto que o primeiro artigo. Lá se lê o seguinte: “É obrigada a publicação mensal, no sítio oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas na internet, da discriminação das despesas indenizáveis e da documentação fiscal comprobatória estabelecida na Resolução de número 531 de 05 de março de 2013, que dispõe sobre a verba indenizatória parlamentar de cada deputado estadual, de maneira individualizada, em exercício do mandato na Assembleia Legislativa de Alagoas”.

O artigo possui dois parágrafos. No primeiro, explica o que se considera documentação fiscal comprobatória, que são notas fiscais, recibos, formalizados nos termos da legislação fiscal municipal, estadual e federal. Quanto ao segundo, estabelece o prazo de cinco dias – após a aprovação da prestação de contas – para a publicação. Tais informações na constam de forma pormenorizada no site da Casa, o que mostra uma falha na transparência da qual o Legislativo se orgulha.

Não há razão para um projeto tão simples e com determinações tão claras demorar tanto. Ao que me consta, sua análise é bem rápida também. Em uma leitura superficial, não há erros no projeto nem é inconstitucional. Segue moldes de resoluções já existentes. Vale lembrar que é possível checar tais informações em alguns parlamentos, como no Congresso Nacional. Por sinal, vira e volta tais informações de gastos destes senadores e deputados federais são alvo de matérias e questionamentos por parte da população.

É a previsão do artigo 37 da Constituição Federal. Em sua justificativa, Cunha destaca que as verbas dos parlamentares alagoanos devem ser divulgadas diante da “necessidade de publicidade” assumir maio relevância. Ele ainda lembra que já é realidade na Câmara do Distrito Federal por meio da resolução de número 277/2015. Que nesta legislatura tal projeto ande.

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