Tenho um respeito imenso pelo Paulo Memória. Durante a campanha soube tratar a imprensa, divergir, dialogar, sempre se mostrou solicito e nunca se negou a dar suas opiniões sobre os mais variados fatos. Sou testemunha disto. Por isto, acho que ele não vai se incomodar com o fato de eu discordar dele.
Justamente por isto, peço licença para divergir.
Memória disse – em um comentário – lamentar que “no aniversário de São Paulo tenha recebido o extermínio da beleza e da arte POPular”. É um exagero! Quem anda por São Paulo pode observar uma diversidade incrível de manifestações de cultura. A própria Avenida Paulista é isto, com pessoas tocando instrumentos em espaço público. Muitas vezes parei para ouvir. Espero que isto sempre aconteça.
Na última viagem me deparei com dois caras improvisando Pink Floyd em frente ao Conjunto Nacional. Show de bola. Então, “arte POPular” não é pichação. Assim como diferencio a mera pichação do grafite AUTORIZADO.
No mais, a cidade é formada por espaços públicos e privados. Nos públicos, tem que existir normas mínimas de convivência. Entre estas normas, está a questão da poluição visual. E aí não é ser contra o grafite, mas saber que este só pode estar em áreas autorizadas previamente. Se assim for, beleza! Você autorizaria a pichação ou grafitagem do muro da sua casa? Eu não! Se você autoriza, ok!
Tanto é assim que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei de número 12.408/2011 para regulamentar o ato de grafitar, proibindo a comercialização das tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos. Ela mantém a proibição levando em consideração a responsabilização pelos atos indevidos, o que é correto.
No artigo 4º desta lei é visto o seguinte: “as embalagens dos produtos citados no art. 2o desta Lei deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões “PICHAÇÃO É CRIME (ART. 65 DA LEI Nº 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.” As sanções estão previstas no artigo 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
No artigo 65 desta lei 9.605 se observa o seguinte: “Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Vejamos os parágrafos. No primeiro: “Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa”.
Agora, como frisa a lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de VALORIZAR o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que CONSENTIDA pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a AUTORIZAÇÃO do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”
Então, não se trata de “tornar a cidade mais cinzenta, que demonstra claramente a falta de criatividade e de ideias que terão que conviver, pelo menos, nos próximos quatro anos”. Paulo Memória diz que tudo é uma questão de escolha. É verdade. Eu escolho a legislação e aqui parabenizo Dilma Rousseff por ter sancionado, mesmo com todas as críticas que tenho a ela.
“Se pagará um preço muito alto por terem optado por um populismo bem BBB- Barato, burro e brega”, diz Paulo Memória. Todo populismo custa caro. Nisto ele acerta. Mas, qual seria o populismo de fazer valer um código de conduta para a convivência urbana que busca respeitar o patrimônio público e privado?
Que Dória depois crie lá uns muros para os caras pintarem.
Passei por locais de São Paulo recentemente que são sujos justamente por conta de pichações. Outros que possuem grafites até bem desenhados. Mas, ainda assim: os vi em espaços privados. Indaguei a mim mesmo: o proprietário permitiu? Se sim, beleza! Se não, a lei! Nos espaços públicos, a mesma coisa.
Se querem algo fora disto que mudem a lei. Ou será que aqui em Maceió – gestão a qual Paulo Memória apóia – a pichação e o grafite será permitida indistintamente. Poderemos pichar e grafitar qualquer espaço privado ou público em Maceió? Creio que existam normas herdadas dos de convivência urbana, além da própria legislação federal.
Repito: não é nada com o grafite, mas sim a favor da lei. Acho legal até que o poder público possa pensar locais para a exposição de pinturas assim. Dória pode pensar nisto. Mas o mínimo de disciplina é o que nos liberta do caos. Temos leis.
Veja que isto também incomodou a gestão do Município de Maceió: http://www.maceio.al.gov.br/…/apos-revitalizados-espacos-p…/ A Prefeitura de Maceió estava errada ao seu incomodar, meu caro amigo Paulo Memória?
No mais, estes não são os únicos atos da prefeitura de João Dória (PSDB). Ele vai errar e acertar. Nos erros, cacete. Nos acertos, o justo reconhecimento. Transformá-lo em um populista – já nos primeiros dias de gestão – por conta de um ato de sua administração me parece um pouco demais.
Pode-se sim questionar seu apelo às câmeras quando se vestiu de gari etc. Mas isto é algo do marketing político. Eu não gosto, mas não é populismo. É a exploração da imagem dos atos, como faz todo político, incluindo o prefeito Rui Palmeira (PSDB). Quem não lembra até de show para inauguração? Seria populismo?
Por sinal, quando o presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PSDB), foi prefeito em exercício soube aproveitar bem os holofotes. Lembram? É da política.
Os erros de Dória devem ser criticados. Mas sem exageros, como fizeram na questão envolvendo o “recolhimento de cobertores de moradores de rua”. Não é isto que o Decreto de 6 de janeiro assinado por Dória diz. Ele fala do recolhimento de bens duráveis como sofás e camas que fazem com que se tenha em via pública uma morada permanente. O Decreto está aqui para quem quiser ver: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_…/index.asp….
Eis a fala de Dória: "Retirar cobertores seria uma desumanidade. Isso não vai ser feito. É apenas para preservar o direito da GCM [Guarda Civil Metropolitana] para não haver a ilegalidade, mas jamais retirar pertences e cobertores".
Eu que trago este tema. Paulo Memória não entrou nele. Mas, trago para exemplificar o quanto é complicado julgar e atribuir rótulos de forma precipitada, sem buscar com atenção às fontes primárias.
Não custa nada ao prefeito que destine áreas onde possam existir tais trabalhos, pois não os confundo com pichação e vandalismo. Apenas chamo atenção para a legislação.
Quando se é contra uma legislação, que se busque mudar pelos meios democráticos e não impondo vontades.
Em 2015, o CadaMinuto fez uma matéria (http://www.cadaminuto.com.br/…/grafiteiros-de-maceio-contri…) em que mostrava essa possibilidade de convivência com autorização expressa.
Leiam também essa matéria da Gazeta sobre pichações e como incomoda: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php… e vejam as posturas da nossa administração municipal na época.
Vejam esta também: http://www.reportersantanadomundau.com.br/apos-revitalizac…/
Em São Paulo, senti tristeza ao ver a pichação na Ponte Estaiada. Uma ponte belíssima que estava toda riscada.
No mais, Dória ainda disse – no dia 5 de janeiro – que pretendia criar um “grafitódromo” na Mooca. Veja que o prefeito diferencia. Ele disse que os pichadores que virarem grafiteiros e se submeterem à lei terão o apoio da prefeitura.
"Vamos ter como tem em Miami uma área da cidade chamada Wynwood, vamos ter essa área aqui provavelmente no bairro da Mooca para que essas pessoas possam expressar a sua arte de uma forma livre, expressiva, com uma área a ser determinada", declaração dele à Folha de São Paulo.
Caro Memória, com todo respeito, espero que entenda a minha discordância e saiba que em momento algum ela é pessoal, pois reitero o respeito que tenho por você e a reciproca quanto aos elogios que me fez um dia são verdadeiras. Apenas acho que há mais o que pensar nesta questão.
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