Até o início de abril estará proibida em Alagoas a captura e venda do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. A medida dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente visa combater a prática de captura da espécie durante o período reprodutivo.
A instrução normativa foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União e é destinada aos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Fica proibida a captura e comercialização do caranguejo durante a “andada”, época que a espécie se reproduz e anda pelo manguezal para depositar seus ovos, e corresponde aos seguintes períodos de lua cheia e lua nova: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro; entre 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março; de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nos estados que trata a instrução poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'' a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento poderá ser entregue na sede do IBAMA de cada estado.
Segundo a instrução normativa, o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação de estoque declarado.
Quem infringir a normatização fica sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 2008.