Após descobrir um esquema fraudulento na liberação de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), o diretor do órgão publicou uma portaria estabelecendo normas para liberação de documentos como CNH, CRV/CRLV e automóveis através de procuração.
Agora, quem procurar o órgão para liberar veículos ou retirar documentos terá que aguardar um prazo legal de três dias. Na portaria, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23), o presidente Antônio Carlos Gouveia explicou que a medida é mediante dos “incidentes de irregularidades perpetrados nos anos de 2015/2016, nesta Autarquia, atinentes a liberação de documentos e veículos tendo como instrumento a utilização de procurações”.
O período de três dias será utilizado para aferição da autenticidade da procuração junto ao cartório competente. Nos casos de veículos apreendidos, da data em que for apresentada a procuração junto ao setor competente, não será cobrado taxas de diárias até a efetiva liberação do veículo.
O esquema na liberação foi detectado depois que uma proprietária buscou o Detran para liberar um veículo apreendido na Lei Seca e descobriu no sistema que o carro já havia sido liberado. O caso é investigado pela Delegacia de Roubo e Furto de Veículos.