Um decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (31) estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Estado. O governador Renan Filho sancionou a Lei, mas vetou alguns artigos por considerar que a matéria seria inconstitucional.

A Lei aprovada é direcionada para cargos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional em cumprimento a garantia de isonomia prevista na Constituição, que seleciona o candidato mais apto para a vaga.

Ainda no decreto, estão especificadas as regras e exigências sobre a produção dos editais, vagas previstas para pessoas com deficiências e idosos, processo de inscrição, elaboração e aplicação de provas. Já estão disponíveis também as normas sobre recursos, aprovação de candidatos, realização de provas orais, psicotécnicas, de títulos, bem como sua correção.