O governador Renan Filho sancionou a Lei nº 7.851 que reconhece o rodeio, vaquejada e laço como patrimônio cultural do Estado de Alagoas. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.
O projeto que deu origem a Lei foi de autoria do deputado Dudu Hollanda (PSD) e estava em discussão na Assembleia Legislativa de Alagoas desde o ano de 2015. Em novembro os deputados aprovaram em segundo turno o Projeto, que seguiu para sanção do governador.
Na Lei, as atividades são reconhecidas como expressões artístico-culturais pertencentes ao patrimônio cultural do estado de natureza imaterial.
Entre as modalidades esportivas contempladas pela Lei estão adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, hipismo rural, salto e volteio, provas de laço, de velocidade, argolinha, cavalgada, cavalhada, concurso de marcha, corrida, rodeio, rédea, pólo eqüestre e vaquejada.
“Quanto ao rodeio, vaquejada, laço e demais provas eqüestres, são necessários regulamentos específicos aprovados por suas respectivas associações e entidades legais reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essas regulamentações devem priorizar o bem-estar animal e aplicar sanções em virtude de seu descumprimento conforme os ditames legais”, diz um artigo da Lei.
Em meio às polêmicas que surgiram em todo o país, com protestos de entidades contrárias a regulamentação da vaquejada e a declaração de ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei estadual prevê que deve-se assegurar aos animais a ausência de fome, sede, locais apropriados para descanso, bem como ausência de ferimentos e doenças. A Lei também prevê que os animais usem protetor de cauda.
