Quem me acompanha aqui sabe que já disse o seguinte: 1) Renan Calheiros (PMDB) - desde que ajudou a rasgar a Constituição Federal para manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em uma manobra nefasta, não tem condições de ser presidente do Congresso Nacional. É uma afronta que o presidente do Legislativo interprete de forma tão elástica as leis de um país; 2) É lastimável que o Supremo Tribunal Federal seja tão lento em relação aos processos que envolvem o senador Renan Calheiros para que saibamos uma vez por todas se ele será réu ou não na Operação Lava Jato; 3) São muitos os fatos que mostram as manobras do senador Renan Calheiros para angariar poder, espalhar tentáculos e sempre ser governo. 

Então, tenho e sempre terei duras críticas ao senador Renan Calheiros. Como este é um blog de opinião, trago sempre a minha visão aliada aos argumentos. 

Enfim, são alguns dos pontos que sempre argumentei aqui, por diversos textos. Em um deles, está claro que defendo que o senador não tem condições de ocupar a presidência que ocupa, mas jamais defenderia que a Constituição fosse rasgada, que o Estado de Direito fosse solapado para que isto fosse feito. Para que assim se fizesse a minha vontade. Há formas e formas. Não sou um jacobino, um revolucionário, nem detentor do monopólio das virtudes. Existem os meios corretos. Renan Calheiros já ajudou - em processo revolucionário - a rasgar a Constituição uma vez. Agora, recebeu do próprio veneno. O clamor popular ajudou? Claro que sim! Há muito que os movimentos de rua gritam “Fora Renan”. E eles estão corretos em seu sentimento e em suas ações: pedem a limpeza do Congresso e um país mais sério. Possuem o meu apoio. 

Antes, mesmo sendo alvo da Operação Lava Jato, Renan Calheiros era mais blindado em relação à opinião pública porque contou com o apoio dos jacobinos vermelhos deste país. Agora, não conta tanto assim. 

Mas, o caso aqui não é o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, mas sim como ele se dá em uma decisão monocrática aproveitando o momento de clamor das ruas. Não podemos jamais defender que os fins justifiquem os meios. Então, mais uma vez - como foi em tantos casos, com o do aborto, por exemplo - o STF entende os diplomas legais deste país como bem entende e se coloca acima deles. Se você comemora isto em relação a Renan Calheiros, é bom lembrar do precedente que isto abre em uma democracia: um ativismo judicial que não dá segurança jurídica a absolutamente nada. Vamos ganhando mais ainda a cara de republiqueta. 

Que Renan Calheiros está distante da envergadura necessária ao cargo que exerce, eu não tenho dúvidas. Não falo isto por conta dos processos no STF. Que lá, Renan Calheiros seja julgado sendo a ele garantido todo o direito à defesa e ao contraditório. É a Justiça que dirá se ele é inocente ou culpado. Eu falo da forma como conduz o cargo mesmo. Eu falo de política. O exemplo máximo é o impeachment: ajudou a rasgar a Constituição junto com todos que queriam beneficiar Dilma Rousseff. 

Dito isto, trago aqui o ponto levantado pelo advogado Adriano Soares em suas redes sociais: “ Gostaria muito que algum constitucionalista sério sustentasse a correção da decisão monocrática que afastou o presidente do Congresso Nacional do seu cargo de Chefe do Legislativo. Gostaria muito de ler os fundamentos da tese. Porque a decisão de afastamento não tem qualquer fundamentação”.

Confesso que concordo com Soares, pois assim como ele diz, não se trata de Renan, Joãozinho, Zezinho e que tais. “Pouco se me dá. A questão posta, gravíssima, é a seguinte: pode um ministro do STF monocraticamente afastar o presidente de outro Poder? Senhoras e senhores da área jurídica: alguém defende essa possibilidade? Por favor, exponha os argumentos em favor dessa teratologia”.

Vale lembrar que não houve decisão formalizada em relação a presença de um réu na linha sucessória, porque houve pedido de vistas no STF por parte de um ministro. Se tivesse sido oficializada aquela decisão, ainda assim teríamos uma outra discussão. E não se trata do mesmo caso do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).

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