Já havia falado aqui - em postagem anterior - que a transição entre as administrações municipais (atual e futura) em Arapiraca deve levantar questões pertinentes. Uma delas diz respeito aos “favores fiscais”. 

O assunto vem sendo tratado pelo advogado Adriano Soares da Costa - que é um dos membros da equipe de transição da futura administração de Rogério Teófilo (PSDB). De acordo com Soares, “a coisa é grave”.

O advogado explica que foi encaminhado um projeto de lei - pela administração de Célia Rocha (PTB), no final do mandato - para a Câmara Municipal de Arapiraca, que concede benefícios fiscais para devedores do IPTU e ISS, com prazo estipulado de adesão até o dia 30 de novembro. Por decreto, prorrogável por mais 30 dias. “Essa era a redação do artigo 12 do projeto original”, destacou Soares. 

A questão é que a Câmara de Vereadores resolveu modificar a redação do projeto original, votando o artigo 12 com este texto: "Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, perdurando a possibilidade de adesão aos benefícios nela previstos até o dia 31 de janeiro de 2017". 

Ou seja: atinge em cheio a administração do tucano Rogério Teófilo. O texto foi votado e encaminhado para a sanção do Executivo com a redação final. “Caberia a prefeita (Célia Rocha) sancionar o projeto ou vetá-lo, total ou parcialmente. Ela, então, vetou o artigo 12, com a redação definitiva votada pela Câmara. Caberia ao Poder Legislativo dois caminhos: derrubar o veto e conservar a redação votada pela Câmara ou manter o veto, o que suprimiria o artigo12, que deveria estar no texto final do seguinte modo: "Art.12. VETADO"”, explica o advogado em suas redes sociais. 

Porém, os vereadores resolveram fazer uma nova emenda, em que retorna a redação original do Poder Executivo, modificada e votada pelo Poder Legislativo. “Uma aberração ilegal, violando o devido processo legislativo. Além de não poder ser feita essa emenda naquele momento de apreciação da derrubada ou manutenção do veto, criou-se uma outra anomalia: a nova redação teria que ir novamente à sanção da prefeita, porque fez-se um novo texto por emenda, que sem a sanção não tem valor”. 

Soares ainda é enfático: “A sucessão de erros e incompetência jurídica da condução no Legislativo são clamorosas. O artigo 12 vetado não existe; a nova redação, feita por emenda indevida, dependeria de sanção para entrar em vigor, e não há mais tempo para a edição de Decreto prorrogando um programa que não existiu em novembro... Ou seja: é uma sucessão de ilegalidades e teratologias jurídicas”.

“Assim, qualquer concessão de benefício fiscal nesses termos é ilegal e será tratada como ato de improbidade administrativa da atual prefeita e do seu secretário de finanças. O Prefeito eleito, Rogério Teófilo, já determinou fazer a representação ao Ministério Público e ingressar com medidas judiciais para proteger o erário municipal. Alertamos aos contribuintes que a adesão a um programa de benefícios ilegal e nulo poderá trazer consequências jurídicas negativas, porque ficarão descobertos juridicamente. Orientamos que consultem os seus advogados antes de aderir a um absurdo jurídico dessa magnitude” finaliza.

Mais recentemente, Soares voltou ao tema e explicou que “a Câmara Municipal de Arapiraca acatou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que instituía favores fiscais. Ao manter o veto ao artigo 12 do projeto votado pelo Legislativo, deixou de existir o prazo para início e fim do programa de parcelamento de débitos fiscais - o que torna a lei inócua e o programa sem fundamento de validade -, não deixando margem para ser regulamentado por Decreto”.

“Ou seja, o veto ao artigo 12 foi, na prática, o veto à toda a lei, salvo se o Poder Executivo desejar cair na ilegalidade e no voluntarismo, concedendo benefícios fiscais sem que a lei tivesse fixado prazos de início e fim do programa. As matérias tributárias são de legalidade estrita. É preciso não se brincar com assuntos de tamanha gravidade”, complementa.Com a palavra os edis da cidade...

Estou no twitter: @lulavilar