Li no blog do jornalista Edivaldo Júnior - na Gazetaweb - pelo menos duas linhas de defesa existentes que buscam mostrar que a vaga aberta de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas seria de livre nomeação a ser feita pelo governador Renan Filho (PMDB).
Renan Filho - que já chegou até a receber a lista tríplice do Ministério Público de Contas, com o nome dos três procuradores aptos para a cadeira - foi convencido de que a vaga é dele, pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. A situação causou uma rota de colisão entre o governador e Assembleia (todos de um lado) e o MP de Contas.
Na manhã de hoje, o relator do caso - o desembargador Domingos Neto - se posicionou. Para ele, a vaga pertence ao MP de Contas. Todavia, em um trabalho competente, o colega jornalista Edivaldo Júnior trouxe duas linhas de defesa em favor do chefe do Executivo. Para mim, o exposto lá por um advogado e pelo procurador da Casa de Tavares Bastos só mostram a confusão feita diante do apetite político para usurpar as vagas.
A primeira é feita pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, Diógenes Tenório. Respeito muito Tenório. É um competentíssimo advogado. Mas, há questionamentos que acho cabíveis. O procurador da Casa de Tavares Bastos - que defende os interesses do parlamento - diz que a escolha é livre e exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual ou se o governador deve optar por um dos que fazem parte da lista tríplice do Ministério Público”.
É a declaração dele dada ao blog de Edivaldo Júnior. Não é desta forma que compreendo. Para mim, o claro é que o governador tem três indicações: uma é livre e as outras duas são oriundas das listas tríplices (não há espaço para o “ou”), sendo isto por uma ordem que visa dar à Corte a composição constitucional que é: uma indicação livre do Executivo, quatro da Assembleia, um auditor e um procurador.
Atualmente, temos no Tribunal de Contas o auditor Anselmo Brito, o livremente nomeado Otávio Lessa e pela Assembleia os seguintes conselheiros: Cícero Amélio, Rosa Albuquerque, Maria Cleide e Fernando Toledo. Tanto que quando Toledo brigou pela vaga com o MP de Contas, o meu entendimento era de que a vaga era do ex-deputado estadual. Não entrei no mérito se seria isto bom para o Tribunal ou não. Entendia eu que a vaga do MP de Contas seria a próxima.
Afinal, o Executivo já indicou livremente Otávio Lessa, o parlamento indicou quatro nos últimos tempos e Anselmo Brito assumiu como auditor. Este é o entendimento do próprio TCE, já que o presidente Otávio Lessa foi quem entregou a lista tríplice a Renan Filho.
Diz ainda Tenório: “Do ponto de vista da Procuradoria Geral da ALE essa vaga é do governador. A Constituição do estado de Alagoas é clara. O artigo 95, nos seus incisos, principalmente o inciso dois, do parágrafo segundo, diz: são três vagas pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia, sendo uma de livre escolha e duas indicada em lista tríplice, organizada alternadamente, entre membros do Ministério Público de Contas e de auditores. O critério é alternado. Então por isso que agora a escolha é do governador, não há o que se questionar”.
Ora, se o critério é alternado, é justamente por isto que há o que se questionar. Otávio Lessa não foi nomeado livremente pelo Executivo na época em que Ronaldo Lessa era o governador? Como o procurador-geral responde a esta questão? É justamente a confusão em relação a esta alternância que tem gerado às dúvidas hoje. Pois, somente se alguém usurpou a vaga de alguém é que há dúvidas.
Por qual razão digo isto? No dia 20 de dezembro de 2014, entrevistei o conselheiro Otávio Lessa. Eu o indaguei como ele tinha chegado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Ele respondeu: “A Constituição do Estado de Alagoas era a única do Estado do Brasil que dava direito a Assembleia a indicar cinco membros. Os outros dois seriam um da categoria dos auditores e outro de procuradores do Ministério Público de Contas. Quando faleceu o conselheiro José Bernardes e a vaga surgiu começou o questionamento. Obviamente havia o interesse dos deputados indicar alguém e começou a existir a disputa entre a indicação do Executivo e a Assembleia. As pessoas ficam meio assim, mas na época o meu maior opositor foi o ex-governador Ronaldo Lessa (o ex-chefe do Executivo é irmão de Otávio Lessa). Ele não queria que eu fosse para o Tribunal. Mas eu comecei a conhecer o Tribunal mais profundamente e uma coisa que atraia - para não ser hipócrita - é a segurança de um cargo vitalício. Eu era secretário-geral do governo e tinha uma relação excelente com os deputados e a Assembleia disse que iria me indicar. Ficaria como uma indicação da Assembleia. Quando a coisa foi decidida, o governador da época não satisfeito entendia que a vaga era do Ministério Público de Contas. O Ronaldo Lessa mandou uma carta para o procurador Murilo Mendes que respondeu que não poderia atender porque já tinha 67 anos e a idade máxima é 65 e a mínima 35. Ele ainda fez uma carta para o auditor Carlos Moura. Nós tivemos um contato com o Moura e ele disse que já estava perto de se aposentar e declinou da vaga. Dito isto, o ex-governador ficou sem muita saída e, na véspera, ele fez uma indicação baseada na Constituição Federal e foi aí que o Supremo definiu que a vaga foi do governador. Tanto que a Constituição Estadual foi alterada depois por meio de uma PEC”.
Ou seja: o próprio Otávio Lessa diz: “o ex-governador ficou sem muita saída e, na véspera, ele fez uma indicação baseada na Constituição Federal e foi aí que o Supremo definiu que a vaga foi do governador (por livre nomeação)”. Esta situação descrita por Lessa está sendo levada em conta por Tenório ou ele entende que a vaga do conselheiro foi ocupada pela Casa de Tavares Bastos, ou que Lessa entrou na vaga de um procurador? É por isto que - ao contrário do que diz Tenório - há sim o que discutir. É por haver o que discutir que tivemos a decisão do relator da forma como se deu hoje.
Esta discussão também foi levantada pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Omar Coêlho. Diz ele: “a vaga a ser decidida amanhã pelo TJ/AL é a de livre indicação pelo governador Renan Filho. E explico, para aqueles que acham que o Conselheiro Otavio Lessa ocupa a vaga de livre nomeação do Governador. A meu ver, a vaga do Conselheiro Otavio Lessa era e é da Assembleia Legislativa e naquela época, na verdade, houve um acordão, nomeando-se o indicado pelo governador em troca do aumento do duodécimo. Isso é fato e foi analisado por nós, naquela época. Mas, já faz parte do passado”.
Não tenho o entendimento de Coêlho, mas ele apresenta um fato que trago aqui: “houve um acordo, nomeando-se o INDICADO PELO GOVERNADOR”. Sendo assim, se há uma ordem de indicações a serem feitas pelo Executivo, esta não seria mais de livre nomeação. Sobre o que discuto em relação à normação de Otávio Lessa pode ser lido aqui: http://www.mpc.al.gov.br/decisao-do-tjal-de-2004-desmente-tese-criativa-de-renan-filho-para-usurpar-vaga-do-tceal/. Eu apenas levanto as questões que são possíveis de serem feitas diante do que tem sido dito em defesa da "livre nomeação".
Digo mais: é por se ter o que discutir que o advogado Fábio Ferrario - ao defender a visão que privilegia Renan Filho - apresenta uma outra linha: ele afirma que Cícero Amélio foi “erroneamente” indicado pelo parlamento estadual e que pode perder a vaga e esta é que seria do MP de Contas. É outra tese.
“Das três vagas remanescentes, uma é do Ministério Público de Contas, uma de auditores e uma de livre escolha do governador, mas o que aconteceu foi que a ALE usurpou uma para eles”, disse ele ao jornalista Edivaldo Júnior. Veja que Ferrario defende, em entrevista, que a vaga usurpada é a de Amélio.
Ora, diante de tanta confusão, seria o momento de fazer história, e enquadrar o Tribunal de Contas do Estado na Constituição, estabelecendo a composição lá prevista, com um auditor, um procurador, uma livre nomeação e quatro indicados pelo parlamento. Não quero ser aqui o dono da verdade. Apenas creio que - diante de tantas confusões, com direito a usurpação de cadeira - o Executivo estadual tem a chance de fazer história e dar ao Tribunal, depois de três décadas, uma composição em acordo com a Constituição de Alagoas.
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