A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) ingressou com um mandado de segurança, que será votado no próximo dia 29 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, para que garantir que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo seja ocupado por membro do Ministério Público de Contas.
No mandado de segurança, a Ampcon diz que Renan Filho teve uma “conduta omissa em não prover o cargo vago de conselheiro do TCE/AL”. A lista tríplice com os nomes dos procuradores Ênio Pimenta, Gustavo Santos e Rodrigo Siqueira já foi homologada no pleno do TCE/AL.
De acordo com MP de Contas, o chefe do Executivo Estadual recebeu a lista tríplice com os nomes dos procuradores de Contas habilitados ao cargo no dia 22 de junho de 2015, porém, depois de quase seis meses, o governador ainda resistia em cumprir os artigos 95, §2º, II, da Constituição Estadual e o 75 da Constituição da República.
A atual composição do TCE/AL não está de acordo com a Constituição Federal, mesmo tendo passado mais de 28 anos de sua vigência. Dessa forma, é imprescindível que o governador Renan Filho nomeie para o cargo vago de conselheiro um dos procuradores do Ministério Público de Contas indicados na lista tríplice: Ênio Pimenta, Gustavo Santos e Rodrigo Siqueira.
De acordo com a Constituição Federal, o Pleno do TCE/AL deve ser composto por quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE), atualmente já preenchidos pelos conselheiros Fernando Toledo, Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Cícero Amélio – que está afastado por determinação judicial; uma vaga de livre escolha do governador, já preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa; uma de auditor técnico ocupada pelo conselheiro Anselmo Brito, e outra vaga destinada a um representante do MP de Contas. Atualmente, apenas o órgão ministerial não tem assento no Pleno da Corte de Contas.
A própria Procuradoria Geral de Estado (PGE) já havia emitido parecer no sentido de que o cargo de conselheiro vago pertence ao Ministério Público de Contas, cujo representante deve ser indicado pelo governador.
O TCE/AL, por unanimidade, também defende que o cargo em aberto seja preenchido por um dos procuradores do MP de Contas.
*Com informações da Assessoria









