O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) divulgou uma nota na tarde desta terça-feira, 08, informando que estão sendo confeccionadas placas sinalizadoras obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia.
De acordo com a nota, “Em 15 dias, as placas serão instaladas em todas as rodovias estaduais, informando os condutores da necessidade do cumprimento da legislação. Assim que forem instaladas, a fiscalização do DER/AL será retomada”
A Lei 13.290/16, conhecida como “Lei dos Faróis Baixos”, vale tanto para trechos urbanos quanto rurais, em Alagoas. Ela visa diminuir o número de acidentes frontais e atropelamentos nas rodovias.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ R$ 130,16.
Confira a nota da DER/AL na íntegra:
O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) informa que está providenciando a confecção de placas sinalizadoras sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia.
Em 15 dias, as placas serão instaladas em todas as rodovias estaduais, informando os condutores da necessidade do cumprimento da legislação. Assim que forem instaladas, a fiscalização do DER/AL será retomada.
Suspensão
A “Lei dos Faróis Baixos” foi suspensa pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília, no dia 2 de setembro deste ano. O magistrado entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz acatou o pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Já no dia 20 de outubro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal em alagoas (PRF) publicou uma nota informando que retomou a fiscalização, porém o DER/AL ainda não tinha sido comunicada da decisão e ainda não está aplicando multas.
*Com Agências










