Em nota oficial, o senador Renan Calheiros (PMDB), se posicionou - una manhã de hoje, dia 21 - sobre a ação da Polícia Federal no Congresso Nacional em busca de quem estava atrapalhando as investigações da Lava Jato para favorecer alguns políticos, dentre os quais o senador Fernando Collor de Mello (PTC). É o que colocou a PF. 

Calheiros entretanto afirma que a varredura feita no Senado Federal em busca de grampos foi legal. De acordo com ele foram detectados grampos ilegais, e que não poderiam, portanto, retirar escutas que estivessem atrapalhando investigações. Renan Calheiros responde à Operação Métis da PF. O resultado da ação da polícia foi a prisão de quatro funcionários do Senado que são suspeitos de atrapalhar a Lava Jato para beneficiar políticos. 

A operação teve por base um delator que denunciou as varreduras feitas com dinheiro público em imóveis de senadores. Renan Calheiros - apesar de falar das varreduras no Congresso Nacional - não comentou sobre o fato da denúncia envolver imóveis fora das dependências do Senado Federal. Estas também são legais, senador Renan Calheiros?

O crime não é a varredura no imóvel em si, mas o uso da estrutura do poder público para isto. Eis o que coloca a PF: “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”.

Aqui está o fato grave que não foi explicado pela nota do senador Renan Calheiros. 

Renan Calheiros - por nota - se limita a dizer o seguinte: “A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações”.

Segue: “Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”.

“Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas”, complementa.

“Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações  para quaisquer providências futuras. As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados” finaliza. 

E os senadores que usaram os serviços destes policiais em seus imóveis? Fica a pergunta.

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