Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional de número 106/2015, que é de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC). Em que pese já ter feito várias críticas a petistas e ao Partido dos Trabalhadores (e próprio Viana tem muita coisa pela qual deve responder. É só buscar no Google), eis aí uma ideia que precisa ser aprofundada, pois pode reduzir gastos públicos com as benesses que se tem no “Olimpo brasileiro”.

A PEC não é perfeita, mas a ideia é muito boa e pode ser aprofundada.

Por fim a muitas regalias de muitos políticos ajudaria a reduzir custos da máquina pública e destinar recursos para onde mais precisa. É mais do que óbvio que o Estado tem que se adequar na receita que possui, ao invés de só aumentar gastos sem vislumbrar de onde vai tirar o recurso. O resultado desta prática é, inevitavelmente, mais impostos diante do fato de “acabar o dinheiro”. Logo, ajuste fiscal é algo necessário, bem como a redução do Estado, a revisão do pacto federativo, as parcerias público-privadas e privatizações de empresas estatais para que se foque em serviços. 

Todavia, qualquer medida de redução de custos é muito bem vinda. Uma delas foi apresentada por Jorge Viana. É justamente a PEC 106 que visa reduzir o número de senadores e deputados federais. A redução é significativa e tem que ser associada - coisa que a PEC não faz, infelizmente - aos duodécimos destes poderes. Caso contrário, se reduz o número de parlamentares, mas os recursos destinados seguem o mesmo, não tendo na prática a economia necessária. 

Ao tratar apenas das mudanças do artigo 45 e 46 da Constituição, a PEC deveria também fazer os cálculos da economia e propor a redução do percentual do duodécimo, com base na economia resultante da diminuição do número de parlamentares. Apenas este ponto que acredito que precisa ser aprofundado para que se tenha, repito, a real economia. 

Porém, é com muito bons olhos que devemos enxergar a redução do número de deputados federais de 513 para 385, sendo a menor bancada com seis e a maior bancada com 53. Além disto, a redução para 2 senadores por Estado. Hoje, são três. 

Eis o principal artigo da PEC:

“Art. 1o Os arts. 45 e 46 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. ..................................................................................

§ 1o O número total de Deputados, que não poderá ser superior a 385 (trezentos e oitenta e cinco), bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo- se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 6 (seis) ou mais de 53 (cinquenta e três) Deputados.

§ 2o Cada Território elegerá três Deputados.” (NR)

“Art. 46. .................................................................................. § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois

Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2o A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á pela metade de quatro em quatro anos.

......................................................................................” 

Em uma consulta pública feita pelo Senado Federal, 547.791 votaram favorável à ideia, e apenas 1.731são contrários. O brasileiro sabe muito bem o real custo-benefício do nosso Congresso Nacional.

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