Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para proprietários de imóveis rurais realizarem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Quem realizar a entrega após o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Segundo a Delegacia da Receita Federal em Maceió, até a manhã desta terça-feira (27) das 82 mil declarações esperadas para o estado ainda faltam ser entregues 12 mil declarações.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Outras informações podem vistas na Instrução Normativa RFB nº 1651, de 10 de junho de 2016, também disponível do endereço eletrônico da Receita Federal.