O juiz eleitoral Antônio Emanuel Dória deferiu o pedido da coligação “Pra Maceió voltar a crescer”, do candidato Cícero Almeida (PMDB) para proibir a veiculação de propaganda da coligação do candidato Rui Palmeira (PSDB) que atacava o candidato peemedebista. O magistrado também deferiu o pedido de direito de resposta.

A coligação de Almeida entrou com o recurso após a propaganda veiculada pela coligação “Pra frente Maceió” veicular no dia 1º de setembro que o adversário estaria depondo naquela data numa audiência da Máfia do Lixo.

Na decisão, o juiz eleitoral determina a proibição da veiculação da referida propaganda bem como notificação para que no prazo de 48 horas após notificação seja veiculada direito de resposta de Cícero Almeida.

Caso não haja cumprimento da decisão a coligação fica sujeita a pagar multa diária de R$ 5 mil cumulativa elevada em igual valor a cada reincidência.