A presidente afastada Dilma Rousseff (PT) muito falou do Plano Safra - em seu discurso de defesa - acusando os adversários políticos de quererem acabar com tal subsídio dado à agricultura. Bem, o subsídio - salvo engano - é dado desde o início da década de 90. É preciso, antes de mais nada, entender o que é e quais são as acusações que o envolvem.
Primeiro ponto: o Plano Safra consiste em um subsídio que leva em consideração duas realidades: 1) O setor subsidiado (a Agricultura) é considerado estratégico em função do abastecimento do país e da necessidade primária da população; 2) Diante do fato do Brasil ter juros altíssimos, o subsídio é a busca por fomentar o setor e facilitar o escoamento e consumo.
Diante disto, o governo - por meio do banco público - oferta juros menores que o de mercado (que, arredondando, é de 14%). Assim, os pequenos agricultores pagam menos juros, os médio pagam um juro um pouco mais alto e os grandes um juro maior. Mesmo assim, sempre abaixo dos juros de mercado. Ora, o banco público que faz o empréstimo toma dinheiro no mercado com os juros reais e não subsidiados. Sendo assim, o Tesouro Nacional entra com a “diferença” para que o banco não arque com este prejuízo e possa facilitar o empréstimo diferenciado.
Logo, não é o Plano Safra que está em julgamento, mas o que foi feito nesta operação. Pois, a acusação é: o Tesouro Nacional não fez a sua parte. Fez assim com que o banco público arcasse com o prejuízo tomando dinheiro a 14%, mas recebendo de volta os recursos do empréstimo subsidiado, criando um rombo de R$ 60 bilhões. Não está em jogo o Plano Safra. Vale ainda ressaltar: se o Brasil não tivesse os juros que tem (os motivos disto dariam outra discussão), o Plano sequer seria necessário.
O objetivo do Plano - segundo o próprio governo federal - é o seguinte: 1) Crédito rural; 2) Zoneamento agrícola; 3) Seguro rural; 4) Comercialização e 5) Programas especiais de fomento setorial. Por isto é como é! E isto não é - de minha parte - uma avaliação de mérito, mas a exposição do fato.
Então, ao contrário do que diz Dilma, não é estranho o Plano Safra embasar a acusação, pois ela não se faz em relação ao Plano em si, mas ao jogo feito com o recurso que deveria ir do Tesouro para o banco estatal. Muitos menos se trata de algum adversário, seja qual for, querendo acabar com o Plano. Estranha-me é senadores de oposição não conseguir dizer isto claramente, apesar disto se encontrar de forma cristalina no relatório da acusação. A questão é o gerenciamento deste subsídio sem que o Tesouro fizesse sua parte em função da “contabilidade criativa” - para não usar o nome real da coisa - criada por este governo federal.
E isto é um atraso significativo - não é um “atrasinho”! - da União que poderia colocar o próprio Plano Safra em risco, desfazendo a razão de sua existência, pois imagine se continuasse sempre assim e se todos os governos resolvessem fazer o mesmo. Daí o termo “pedalada”. Em relação ao ano de 2015, dentro do Plano Safra, a União demorou a repassar ao Banco do Brasil recursos para cobrir estes empréstimos subsidiados concedidos a agricultores. Fez o mesmo entre os anos de 2013 e 2014, onde está o grosso. Mas, esse “grosso” está fora da denúncia.
Sobre o tamanho do atraso? Bem, na versão da acusação, somente em 2015 o Tesouro fez pagamentos que incluíam valores atrasados desde 2008. Ora, foi usado dinheiro do Tesouro para outra coisa que não para sua função: o subsídio. Assim, o passivo de R$ 10,94 bilhões - em 2014 - subiu para R$ 15,27 bilhões no ano de 2015. Ainda há aí juros relativos aos atrasos registrados.
Há quem diga que tais atrasos não possam ser classificados como operação de crédito. Mas, a União “tomou” dinheiro que deveria ter como destino o Banco do Brasil, como previsto na origem do próprio Plano Safra. E não foi apenas um “atrasinho”, repito. Se visto como operação de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que a União pegue recursos públicos em bancos que ela controla. Na minha visão, a União pegou este dinheiro e pagou com juros, configurando uma operação de crédito. Pois isto serviu para gastos que não tinham cobertura no orçamento. Ou seja: maquiou as contas não contabilizando as questões envolvendo o Tesouro que aqui cito. Usou dinheiro que era do banco. Não seria se tivesse descoberto um santo para cobrir outro, mas rapidamente ajeitasse as contas e registrasse o passivo.
A governante afastada - em sua defesa - tenta descaracterizar isto como operação de crédito. Um dos trechos da defesa é o seguinte: “não existem, nestes casos, quaisquer transferência de recursos do pretendido “credor” para o “devedor””. Mais adiante sustenta que “não há prazo para pagamento e nem mesmo um contrato entre o banco e a União”.
Em seu relatório, o senador Anastasia (PSDB), diz que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a interpretação ampla sobre operação de crédito para garantir a responsabilidade fiscal, analisando o que o governo fez com o Tesouro. Eis o trecho: “Percebe-se claramente que a lei procurou dar ao conceito de operação de crédito a maior abrangência possível, de modo a impedir o endividamento dos entes da Federação à revelia das rigorosas normas fixadas para tanto”.
Para além disto, há ainda a acusação de que tais passivos não eram contabilizados pelo governo nas contas apresentadas.
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