O candidato do PSOL à Prefeitura de Maceió, Gustavo Pessoa, como publicado no CadaMinuto, iniciou a campanha partindo para o confronto. Pessoa levantou a tese de impugnação de duas candidaturas ao Executivo: a do deputado federal João Henrique Caldas, o JHC (PSB), e do também parlamentar federal Cícero Almeida (PMDB).
Os motivos do pedido são distintos. Em relação a JHC, supostas irregularidades na ata de registro das candidaturas. Quanto a Almeida, a acusação é de que há uma decisão colegiada - em primeira instância - contra o candidato do PMDB, que é acusado de envolvimento na Operação Taturana.
A Taturana mostrou um suposto desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas na ordem de R$ 300 milhões. 16 deputados estaduais, na época, foram indiciados. Ex-deputados também. Entre eles, Cícero Almeida, que já ocupou uma das cadeiras da Casa de Tavares Bastos.
‘O colegiado de magistrados estaduais do chamado Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa estudou o caso e condenou o ex-prefeito, sendo assim ele estaria inelegível pela sua participação nos crimes’, disse o advogado Gustavo Quintiliano, que representa os interesses de Pessoa.
Almeida respondeu.
Em nota, os advogados do peemedebista afirmam que a impugnação é “sem fundamentos”. De acordo com Almeida, as exigências legais em relação ao Solidariedade na coligação (que é outro ponto apresentado por Pessoa) foram atendidas, “não tendo o impugnaste sequer o cuidado e atenção de verificar as condições estatutárias”.
Sobre a condenação de Almeida, que é o que mais pesa, os advogados alegam que a decisão foi proferida por um juiz singular e se encontra em grau de recursos. “Ressalte-se ainda que uma questão preliminar de prescrição está em grau de repercussão geral no STF, ou seja, antes de julgado em instância superior não pode o Tribunal Regional decidir o recurso de Cícero Almeida”.
Por fim, diz a nota: “Quanto à Justiça Estadual, cabe lembrar que impugnação se aplica apenas aos processos julgados em segunda instância. O caso em questão não se enquadra. Os advogados de defesa, requereram à justiça o reconhecimento da prescrição por decurso de prazo. O pedido de impugnação, portando, não tem base legal”.
Almeida se diz tranquilo e confiante na justiça alagoana. Bem, estas não são as primeiras questões que serão feitas ao peemedebista em relação aos processos que se encontram na Justiça. Eis aí algo que deve ser muito explorado pelos adversários no decorrer da campanha.
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