Comentei neste blog sobre o projeto de lei do Executivo de Arapiraca que versa sobre a doação de terrenos públicos do município. Bem, chamei atenção para um ponto: não se pode tratar a questão como “polêmica eleitoreira”. Não há, em tese, nada de ilegal na ação e pode até render bons frutos, caso os espaços sejam bem aproveitados, como por exemplo, para atrair empreendimentos que gerem emprego e arrecadação.

Mas, claro, isto é uma tese. Por isto falei de cautela diante dos calorosos discursos insuflados pelos interesses eleitorais de simplesmente desgastar a prefeita Célia Rocha e seu grupo que apoia o pré-candidato e deputado estadual, Ricardo Nezinho. Mas uma coisa é a tese. A outra é conhecer a fonte primária – no caso o projeto de lei – por completo. Ressaltei isto. Estou em busca do projeto, mas ainda não consegui.

Em todo caso, nas redes sociais, li questionamentos inteligentes feitos pelo advogado arapiraquense Helder Lopes. Eis que são estes que devem ser feitos quanto ao assunto. Lopes chama atenção para o ponto que eu também toco: em tese não há ilegalidade. É possível. Eu só acrescento: pode ser benéfico.

No entanto, Helder Lopes ressalta que ser legal, em tese, “não exime o referido projeto de lei de alguns questionamentos importantes”. Concordo!

Como exemplo, o advogado cita a urgência, mesmo fazendo referência a uma crise imobiliária de 2008. O projeto foi remetido pela Prefeitura para a Câmara em 18 de julho e aprovado no dia 25. A matéria de fato merecia mais debate ou pelo menos uma audiência pública.

Um Legislativo municipal não pode ser tão subserviente ao Executivo. Não é esta a sua função. Esta discussão com a sociedade seria sadia, mesmo diante de posicionamentos positivos do Ministério Público Estadual. Como disse, repito, pois vejo, em tese, a possibilidade de uma alternativa para atrair investimentos e ampliar receita em momento de crise. Mas, é uma ideia que precisa ser posta em debate.

Lopes chama atenção para outros questionamentos mais técnicos: são terrenos que seriam destinados a equipamentos públicos? O investidor, ao lotear uma área, é obrigado a reservar parcela do terreno para equipamentos públicos como praças e área verde?

Enfim, versa ainda sobre os percentuais prescritos no plano direito da cidade e se estes serão respeitados. É, faltou à prefeitura conversar com a população sobre sua ideia e debater detalhes. Falta à oposição a inteligência de fazer o que Helder Lopes fez: as questões que importa e não a gritaria eleitoral.

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