Até o próximo dia 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá publicar os valores atualizados dos gastos estabelecidos na campanha eleitoral para os cargos de prefeitos e vereadores. De antemão, o limite financeiro previsto em lei tem deixado muitos pré-candidatos desajeitados de como irão administrar seus investimentos durante o período eleitoral.
Isso porque essa é primeira eleição no país em que os candidatos não poderão receber investimentos de empresas ou pessoas jurídicas. De acordo com o TSE no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esse limite dá margem para o crescimento do famoso “caixa dois” nas campanhas eleitorais, de acordo com a avaliação do cientista político Ranulfo Paranhos.
“A ideia de limite quer dizer que todo mundo pode chegar ao limite, mas ninguém pode ultrapassar do ponto de vista legal. Antes não tinha esse limite, comparativamente você tinha um candidato que fazia uma campanha de R4 5 milhões milhões e outro que fazia para o mesmo cargo por R$100 mil. Essa diferenciação vai deixar de existe”, detalhou Paranhos.
Dentro desse contexto, ele explica que a probabilidade de ocorrer um “caixa dois” é muito maior e mais efetivo do que já ocorria nas eleições passadas levando em consideração que as empresas, grandes financiadoras de campanhas, irão buscar algum meio, mesmo que ilegal para fazer o financiamento. “Se antes isso já era feito, agora o fará mais ainda por conta da limitação. Por conta disso acredito que tenhamos um caixa dois muito violento esse ano”, ponderou.
Os conhecidos “candidatos Laranjas” poderão ser usados não somente para atacar o adversário, mas para somar seu teto financeiro de campanha de quem está lhe “bancando”. Essa avaliação de Paranhos coloca que os candidatos majoritários irão utilizar seu limite permito e ainda gastar o do laranja.
Comportamento de candidatos ainda é incerto diante das novas regras eleitorais
A campanha eleitoral ainda não está nas ruas propriamente autorizada pela Justiça Eleitoral, mas em seus bastidores a articulação de pré-candidatos tem sido grande para conseguir partidos e cabos eleitorais aliados dispostos a conseguir o maior número de votos. Mas o comportamento dos candidatos quanto as novas mudanças na legislação eleitoral é incerto.
Apesar desse elemento de incerteza, Ranulfo Paranhos coloca que a adaptação será somente neste pleito eleitoral e nos próximos será possível ter uma visão mais clara das ações dos candidatos. “Nunca de uma eleição para outra a regra permaneceu a mesma. Sempre tem restrições e mudanças”, disse Paranhos.
Para o advogado Thyago Sampaio, o maior desafio nessas eleições será o monitoramento das irregularidades praticadas pelos candidatos durante todo o processo diante das novas regras. Confira no box ao lado. Dois itens que caracterizam muito a campanha eleitoral é a colocação de placas em vias publicas e a contratação de cabos eleitoras.
De acordo com as novas regras é proibida a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido, entretanto utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m². Já dos cabos eleitorais, Podem ser contratados um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), algumas denúncias são apuradas individualmente pelo Ministério Público Estadual, através dos promotores eleitorais e dos juízes eleitorais.
Apesar de contar com um pouco efetivo no quadro dos seus funcionários, o órgão vem atuando de forma conjunta as Polícias Federal, Militar e Civil, no âmbito de seus setores de Inteligência, para fazer um monitoramento mais apurados da propaganda eleitoral de forma geral.
