Ao comentar o caso da instabilidade política no município de Barra de Santo Antônio, já que o prefeito eleito Rogério Farias foi afastado do cargo mais uma vez por decisão judicial, a jornalista Candice Almeida lembrou, acertadamente, que outros trezes municípios alagoanos vivem situação semelhante de idas e vindas desde o ano de 2012. Em um deles, o prefeito eleito chegou a renunciar o cargo. 

Desde 2012, como mostra Candice Almeida, que há uma completa instabilidade política nas cidades de União dos Palmares, Campestre, Anadia, Tanque D’Arca, Japaratinga, Atalaia, Piranhas, Viçosa, São Luiz do Quitunde, Campo Grande, Coqueiro Seco, Joaquim Gomes, Traipu e Rio Largo. Obviamente que os prefeitos respondem por denúncias gravíssimas. Os que cometeram irregularidades no exercício de suas funções devem, de fato, pagar por isto. Não se trata de defender o contrário. Politico ruim deve ter como resposta o olho da rua. Politico ladrão, além disto, a cadeia. 

Todavia, não deixa de ser uma situação esdrúxula com a qual Alagoas se depara a cada pleito eleitoral municipal. Praticamente já é certo na Terra dos Marechais que, passadas as eleições, por motivos ligados ao pleito ou por ações de improbidade administrativa, existirão mudanças desconfigurando a legitimidade dos eleitos. É uma torrencial chuva de ações na Justiça Eleitoral e um conflito de decisões num jogo de “afasta” e “vota” de prefeitos. 

Coincidentemente, o assunto também foi abordado pela CBN, no programa comandado por Elias Ferreira. Lá, o entrevista foi o advogado especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares. A preocupação, neste caso, não é com os prefeitos, mas com os destinos das cidades que acabam tendo uma descontinuidade nas gestões. São municípios que amargam a miséria, a dependência extrema de recursos federais e dos repasses constitucionais, ficam reféns da briga por poder entre grupos políticos que mais parecem um “Fla x Flu” e, para piorar, não vislumbram qualquer alternativa de melhora.

Soares tratou - na entrevista - da questão. Como o CadaMinuto já havia entrado no tema, trago aqui algumas reflexões do advogado. Soares explica que são basicamente dois pontos que geram os afastamentos. “É ruim pela descontinuidade da gestão pública. Existe um princípio que é o da continuidade. Com este entra e sai, termina afetando os serviços públicos e a população”. 

Soares destaca que “há duas razões pelas quais os prefeitos costumam ser afastados”: a questão eleitoral, com problemas com ineligibilidade, cassação de registro, e a outra a questão da improbidade administrativa. “Em relação à questão eleitoral, a nova legislação cortou. O juiz monocraticamente não mais pode afastar. Em eleição municipal, só quem pode afastar é o pleno do Tribunal Regional Eleitoral e em eleições de governador e presidente é o Tribunal Superior Eleitoral. Os recurso ordinários tem efeito suspensivo. Então, diminuiu muito o campo de atuação e não teremos mais tanto este problema”, salientou. 

Portanto, o maior problema dos afastamentos é por improbidade administrativa. “Eventualmente, uma ação penal”, frisa Adriano Soares. “Ainda mais eventualmente o processo de impeachment nas casas legislativas. O Legislativo pode e isto passa cada vez mais a ser admitido. Tanto que o prefeito que não consegue ter maioria na Câmara, tal qual o presidente da República, fica em situação complicada. Agora, o que tem acontecido é que no campo da improbidade tem se admitido decisões monocrática. Como as ações não tem foro privilegiado, não vai para o Tribunal de Justiça, mas é proposta no juiz da comarca. Este tem feito o afastamento, com base na gravidade dos fatos. A lei de improbidade autoriza nos casos de gravidade. Agora veja, isto passou a ser uma rotina. Não raro, quando se entra com o recurso um desembargador entra com efeito suspensivo. Vem outro e retira o efeito suspensivo. A gente tem visto casos aqui em Alagoas assim. Isto gera uma instabilidade”.

Para Soares, o problema não é do magistrado, pois há amparo legal para as decisões, mas sim da própria legislação que criou “um samba do crioulo-doido”. “A legislação eleitoral resolveu este problema. Deveria a legislação da improbidade administrativa ser mais limitada quanto as causas do afastamento e os prazos. Esta moda pegou, pois o Supremo Tribunal Federal afastou até o presidente da Câmara de Deputados. Isto gerou um pedido de afastamento do presidente do Senado. Imagine isto nas prefeituras. É preciso rever a legislação dos casos de improbidade administrativa para maior legitimidade dos mandados. Enquanto isto não ocorrer, ficará assim. Cada cabeça uma decisão. Para um magistrado pode a causa ser grave e para outro não ser tão grave assim e em nome do principio da continuidade se dá o retorno do prefeito”.

Soares avalia que as decisões, portanto, ficam no campo da subjetividade. “Isto é muito ruim para a democracia brasileira”. Este é o X da questão. O prefeito ladrão, obviamente, que seja retirado do cargo e que pague por ser ladrão. Porém, decisões tão graves não podem ficar na mão de subjetividade. É preciso critérios objetivos, sob o risco de assistirmos decisões judiciais politizadas. De tanta subjetividade, nem o culpado é efetivamente punido, nem o município consegue ter uma administração perene. Quem sofre mais com isto? A população que já é refém - na maioria destas cidades - da completa ausência de perspectiva e dependência do poder público.

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