Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa de número 03/2016 que obriga e estabelece que os prefeitos criem cargos efetivos de procurador e contador para as administrações públicas municipais. Vale para todos os municípios alagoanos. 

A Instrução foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 05. Com isto, os prefeitos possuem até dezembro de 2018 para criarem e preencherem estes cargos por meio de concurso público. 

Esta era uma ideia já defendida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas. De acordo com o procurador-gera do MP de Contas, Rafael Alcântara, ao lado das eleições municipais deste ano, “essa nova forma de organização dos serviços públicos jurídicos e contábeis pode marcar uma nova fase de maior profissionalização da gestão municipal”.

Alcântara ainda ressalta que concretiza, de forma tardia, valores que são impostos pela Constituição Federal, “como a prevalência o princípio do concurso público, a meritocracia, a eficiência, isonomia e impessoalidade nessas importantes áreas, vitais  para bom funcionamento da máquina administrativa e melhor prestação de serviços públicos ao cidadão”.

A Instrução Normativa não tem força de lei. “Ela orienta o gestor público no modo de proceder e a forma como o TCE julgará essa questão no futuro. Caso não seja cumprida, o Tribunal pode obrigar o prefeito a fazê-lo. A norma já existe. Ela é decorrente da Constituição Federal. O que o TCE faz é indicar a forma de cumprimento”, frisou o procurador.

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