Em uma recomendação – de número 001/2016 – a 20ª promotoria de Justiça da capital de Maceió orienta o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a reverter o padrão remuneratório dos procuradores do Ministério Público de Contas. A ação do Ministério Público Estadual foi encaminhada ao Tribunal no dia 03 de junho deste ano e é assinada pelo promotor Sidrack José do Nascimento.

O promotor considera a instauração de um procedimento preliminar para a apuração de fatos que foram noticiados pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção em Alagoas. É levado em conta o artigo 130 da Constituição Federal que outorga “aos membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas qualquer direito à paridade remuneratória em outra carreira do Ministério Público, seja de esfera estadual, especialmente porque elas próprias não são equiparadas entre si para fins remuneratórios”.

O MP lembra que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio “somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica”. O promotor – na recomendação – ainda alerta para a legislação na qual se apoia para chegar à conclusão.

Diante disto, recomenda que no “prazo não superior a 15 dias, reverta o padrão remuneratório de todos os procuradores junto ao Tribunal de Contas, sejam eles da ativa ou inativa, aos patamares remuneratórios anteriores à equiparação viciada, atentando para o fato de que esta reversão deve considerar, inclusive, eventuais acréscimos a título de auxílio moradia, função gratificada ou auxílio saúde”.

Ainda é recomendado o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente por todos os procuradores. Caso a recomendação não seja atendida, o promotor ressalta que podem haver adoção de medidas judiciais que levarão em conta a má-fé da conduta individualizada de cada procurador.

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