Tratei do tema aqui anteriormente. Trata-se das denúncias da empresa Aloo Telecom em relação ao Instituto de Tecnologia do Estado de Alagoas (ITEC/AL).

A Aloo Telecom faz parte do consórcio que venceu a licitação para a construção da nova infovia do Governo do Estado de Alagoas. O contrato, celebrado no final de 2014, foi revisto e repactuado na gestão do governador Renan Filho (PMDB) no valor de R$ 88 milhões em quatro anos.

Porém, a Aloo Telecom faz uma série de denúncias em relação o ITEC/AL. De acordo com a direção da empresa o presidente do ITEC, José Luciano, tem tentado “emparedar” o consórcio, atrasando pagamentos e alegando irregularidades no processo licitatório para forçar contratações emergenciais ou uma nova licitação.

Além disto, tem pago por indenização serviços que são prestados pelas empresas do antigo consórcio da igualmente antiga infovia.

Levanta-se, inclusive, interesse político em relação à contratação de novos serviços. A direção do ITEC nega, como já mostrei em postagem anterior.

A Aloo Telecom entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O MP de Contas se posicionou, no dia de hoje, 31, a respeito do assunto.

O parecer (processo de número 3817/2016) é assinado pelo procurador Rodrigo Siqueira Cavalcante. De acordo com o procurador, a denúncia ofertada em desfavor do diretor-presidente do ITEC tem razão de ser.

Ele foi denunciado pela quebra da ordem cronológica de pagamento de empenhos, além de indícios de existência de outras irregularidades. Portanto, o parecer é pela admissibilidade da denúncia.

No parecer, o procurador ressalta que a quebra de ordem de pagamento violenta a lei de número 8.666/93, bem como uma resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas deste ano.

Em relação à lei 8.666/93, o artigo 5º versa que “todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária corrente nacional, ressalvando o artigo 42 desta lei. Deverá cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviço obedecer, para cada fonte diferenciada recursos e estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa de autoridade competente, devidamente publicada”.

No entendimento do parecer, é isto que é ferido.

O procurador ainda demonstra preocupação com relação aos pagamentos das empresas do antigo consórcio, antes da Aloo Telecom assumir o serviço. “Aduziu a representante e consta ainda na fundamentação da cautelar proferida pelo conselho Anselmo Brito que há fortes indícios de atos lesivos ao patrimônio público, os quais seriam decorrentes dos pagamentos em duplicidade pelos serviços de monitoriamento (...) a primeira antiga consorciada e a segunda atual consorciada”.

Há suspeita de pagamento à antiga empresa por prestação informal – ou seja: sem contrato – do serviço de gerenciamento que já vem sendo prestado pelo novo consórcio “lesionando o erário da autarquia”, no caso o ITEC.

Segundo o procurador, a denunciante (Aloo Telecom) ainda aponta práticas de inúmeras irregularidades, tais como a violação da Lei de Acesso à Informação, “por não conceder cópia de processos administrativos, apesar de solicitada; violação à prerrogativa de advogado, pelo mesmo motivo; e ausência de formação do termo aditivo quanto à renegociação promovida pelo então secretário estadual adjunto da fazenda”.

Por estas razões, o procurador opina pelo afastamento do presidente do ITEC – ou da autarquia – da gestão do contrato, “medida que restaurar a quebra da impessoalidade”.

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