Tramita na Câmara um projeto de lei, de autoria do deputado federal alagoano Marx Beltrão (PMDB), que inclui no processo licitatório de livros didáticos uma cláusula para que o material traga fotos de crianças desparecidas impressas na contracapa.
Na justificativa, o parlamentar destaca que as estatísticas sobre o assunto são imprecisas no País, mas estima-se que, somente em São Paulo, oito mil menores desapareçam todos os anos.
Para tentar resolver essa imprecisão, outro projeto em tramitação na Câmara, de autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), efetiva a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecido pela Lei 12.127/09.
De acordo com proposta, assim que os órgãos competentes forem acionados, o desaparecimento deve ser comunicado imediatamente para inclusão no cadastro. A matéria define ainda que o cadastro contenha informações dos órgãos públicos e instituições da sociedade organizada.
Uma terceira proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS/DF), determina ao governo federal a divulgação de fotos contidas no cadastro, em comerciais televisivos no horário nobre, entre 18h e 22h.
Uma emenda do senador José Medeiros (PSD-MT), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, dá ao Executivo mais liberdade para divulgar o cadastro em outras mídias, como a internet.