Irresponsáveis por trotes podem ser punidos com multa

20/05/2016 16:22 - Vanessa Alencar
Por redação
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Deve ir ao plenário nos próximos dias, o projeto de lei, de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que estabelece o pagamento de multa para os (ir)responsáveis por “trotes” para os serviços telefônicos de atendimento a emergências, envolvendo remoções e resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

O PL, protocolado há cerca de dez meses no parlamento, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, com relatoria do deputado Antonio Albuquerque. O parecer com data de 3 de maio, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20.

A matéria que altera a Lei 7.389/2012, estabele que o identidicado pelo trote deve ressacir aos cofres públicos eventuais despesas do acionamento indevido dos serviços de emergências, além de multa baseada em uma Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), hoje em torno de R$ 20,59.

O projeto apelidado de “Diga não ao trote”, também cria um Cadastro de Confiabilidade para registro de números telefônicos.

As mudanças propostas são positivas, mas, podem esbarrar na enorme dificuldade de identificar a pessoa que está do outro lado da linha.

Por isso, mais que punir, será preciso conscientizar. Pois, a outra medida possível: facilitar a identificação de quem liga para os serviços de emergência, pode colocar em risco o anonimato garantido nos casos de denúncias à polícia, por exemplo.

Além do parecer ao projeto de Cunha, vários outros pareceres da CCJ também foram publicados no DO de hoje.

 

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