Um imbróglio processual tem virado uma bomba no colo do presidente do Instituto de Tecnologia do Estado de Alagoas, José Luciano dos Santos Júnior. Trata-se da prestação de serviços da “infovia” do Governo do Estado de Alagoas; o que pode acabar envolvendo diversos órgãos.
De um lado, o governo. Do outro o consórcio da nova infovia, que tem como principal empresa a Aloo. Há suspeita – como consta em uma decisão liminar sobre o caso - que o Governo do Estado esteja trabalhando com o objetivo de afastar as empresas do objetivo de execução dos serviços do contrato. Isto é oficiado ao Ministério Público, como mostrarei a seguir.
Um governista, que não quis se identificar, mas afirma ter acompanhado o processo de perto, nega. Diz que a empresa é quem não tem prestado o serviço adequado e que há vícios no processo licitatório.
O fato é que, a informação deste governista se apoia em diversos documentos onde o Governo do Estado tem alegado – até mesmo com base em uma auditoria feita pela Amgesp (em 2015) – que o processo licitatório é passivo de questionamentos. Por esta razão, não fez pagamentos. Mais que isto: aplicou multas na empresa Aloo, que faz parte do consócio que está em vigor desde o ano de 2015.
Apoia-se em auditoria da Amgesp que sugere vícios nas contratações e também em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Em processo, a empresa obviamente se defende. Levanta a tese de que está sendo alvo de um abuso governamental. O relatório da Amgesp é longo. O relatório da PGE, idem.
A empresa Aloo, como já dito, entrou na Justiça para garantir o pagamento que lhe é devido. Houve uma decisão liminar no dia 17 de abril de 2016 que cobra que o Estado faça os pagamentos em ordem cronológica.
O ITEC – conforme fontes – alega que não pode fazer este pagamento, até mesmo por conta da orientação dos órgãos de controle.
É um tema denso. Por isto, trato aqui apenas das informações iniciais em relação a ele. Voltarei ao assunto depois.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou no caso. Ele investiga se há mesmo abuso de poder por parte do ITEC com base em denúncia feita pela Aloo Telecom.
A licitação para o novo consórcio foi realizada ainda na gestão do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). Segundo fontes do ITEC, havia um prazo de seis meses para que fosse feita a migração para a nova infovia. É alegado que isto não foi feito. A direção do ITEC – ainda conforme fontes – tem defendido que a decisão judicial já existente não determina o pagamento imediato, mas sim o pagamento cronológico dos serviços prestados ao órgão.
“Ninguém no governo quer assinar o cheque porque teme as investigações em andamento e ser responsabilizado por conta dos problemas detectados no processo licitatório”, disse a fonte. Se houve uma suspensão de serviços por falta de pagamentos, alguns órgãos serão prejudicados. “O governo tem buscado uma tentativa de conciliar sem fazer alarde”, diz ainda.
No meio desta confusão, o governo ainda contou com serviços das antigas empresas mesmo depois do prazo para a migração. A questão central é que, como houve a licitação, o que justifica o pagamento as antigas empresas da infovia, como a Vectra? O que teria justificado os serviços? Como foram feitos os pagamentos? Com a palavra, o governo. Havia, lembrem-se, um prazo para a migração.
As multas a Aloo, com o governo alegando que a migração não foi feita no prazo, já somam R$ 13 milhões, conforme uma fonte. Um valor maior do que a parte que a empresa tem que receber pelos serviços prestados, que é acima dos R$ 14 milhões (todos os três consorciados). O contrato é de quatro anos no valor de R$ 88 milhões.
Já no atual governo de Renan Filho (PMDB), em relatório de agosto de 2015, a Amgesp, questiona o próprio processo licitatório. O órgão alega que não foram apresentadas três cotações para o lote de disputa. “Desta feita, recomendamos que os autos do processo em tela sejam enviados à Procuradoria Geral da República para verificação e exame de legalidade, haja vista que não compete a esta Amgesp exame de legalidade”, é possível ler no relatório.
A Amgesp vislumbra – segundo o relatório do próprio órgão – indícios de “favorecimento”. “Nesse norte fica prejudicada a sustentação processual, seus efeitos trazem insegurança jurídica, uma vez que os atos foram praticados eivados em vícios jurídicos e administrativos”.
É nisto que o governo se apega. Um governista nega que haja o interesse de “emparedar” o consórcio para que este não consiga prestar os serviços e assim seja necessária nova licitação. Nega também que haja interesses políticos neste imbróglio. Será?
No entanto, em 25 de abril de 2016, após analisar o processo licitatório, a análise setorial da Procuradoria Geral do Estado opinou pela nulidade deste ao entender que houve a existência de “vícios procedimentais no curso do processo”. É o que diz o relatório da Procuradoria.
Na Justiça, o processo da Aloo contra o Governo do Estado é o de número 0700052-76.2016.8.02.0066. Um dos objetivos é receber o que o Estado deve. O consórcio pede o afastamento do diretor-presidente do ITEC, José Luciano dos Santos Júnior, por imparcialidade, da prática de qualquer ato relacionado ao contrato firmado com base neste processo licitatório.
Solicita ainda a nulidade do processo administrativo contra a empresa e que seja assegurado ao consórcio “ampla defesa e o contraditório no curso dos citados processos administrativos, evitando a aplicação de sanções (que são as multas) antes da superveniência de decisões definitivas, além de assegurar a regularidade dos pagamentos ao consórcio por serviços efetivamente prestados, em especial os liquidados e empenhados”.
A decisão judicial do dia 17 de abril e 2016 suspendeu o curso dos processos administrativos com a devolução dos prazos para que os autores da ação (o consórcio) se defenda; e ordenou que José Luciano dos Santos Júnior não se abstenha de efetuar os pagamentos pelos serviços prestados pelos autores.
Ainda são oficiados o Ministério Público do Estado de Alagoas, a Controladoria Geral do Estado de Alagoas para conhecimentos e providências que se estendam “quanto aos indícios de crimes de falsificação de documento público, de preterição de ordem de pagamentos e de coerção moral exercida sobre os autores (da ação, que no caso são as empresas do consórcio), objetivando afastá-los da execução contratual”.
Isto mesmo. A decisão levanta a possibilidade do governo estar coagindo as empresas para afastá-las da execução do contrato. As fontes do ITEC dizem, entretanto, que é a empresa que não tem cumprido o contrato e que o processo tem vícios.
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