O deputado estadual Ronaldo Medeiros (PMDB) – que está na presidência da Casa de Tavares Bastos em exercício – protocolou um projeto de lei para revogar o Escola Livre. Mostra que segue insatisfeito e tenta de todas as formas mudar a decisão do plenário.
O projeto de Medeiros tem apenas um artigo: 1º Fica revogada a Lei Estadual Número 7.800/2016, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, o programa Escola Livre, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 9/05/2016.
O segundo artigo é só o “cumpra-se”.
Que Medeiros é contrário ao projeto não há dúvidas. Votou contra, como é seu direito, e buscou convencer os pares. Assumiu, inicialmente, a postura de, como presidente, não sancionar a lei. Mas, voltou atrás e fez o correto: sancionar respeitando a vontade dos pares.
A Lei Escola Livre foi aprovada pela maioria da Casa. Se agora há um novo projeto de Medeiros, sugestão para os deputados: votem logo; o quanto antes! Acabem de vez com esta polêmica e deixem as ações judiciais (que são direito!) surgirem no Supremo Tribunal Federal.
Agora, dito isto, a pergunta que faço é: Ronaldo Medeiros entende que esta maioria que votou pela aprovação do Projeto de Lei votaria agora pela revogação por quais motivos? Mudaram de opinião?
Teria o Executivo peso desta vez sobre a decisão dos pares conduzindo a bancada, já que inicialmente vetou o projeto? Esta revogação nasce apenas de Medeiros ou é um pedido do governo? E se for derrotado novamente? Afinal, os parlamentares que votaram a favor, pela lógica, devem permanecer assim.
Há uma discussão sobre a constitucionalidade ou não da Lei Escola Livre. São legítimas as ações contra o programa na Justiça. Que existam as ações judiciais alegando inconstitucionalidade e que estas sejam apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o caminho natural para se questionar uma lei, quando alguém julga que ela é inconstitucional, ilegal etc.
Outro ponto: Medeiros tem direito a apresentar o projeto? Claro. Ele é parlamentar. Pode apresentar o projeto que quiser. Mas, vejam, é uma situação esdrúxula. Para fazer, o presidente interino da Casa deve ter articulado bem para fazê-lo valer, se não submete à Casa mais uma vez ao mesmo desgaste, diante de uma votação com resultado previsível.
Imagine então se vira moda. Todo deputado ao discordar de um projeto aprovado, apresenta um outro projeto para revogá-lo.
A não ser que os deputados estaduais que votaram favoráveis já tenham se comprometido em voltar atrás. Se assim o fazem, por que fazem? Natural que se indague.
Por fim, repito: eu não discuto a constitucionalidade ou não da lei. Não domino o assunto. Defendo, inclusive, que os que podem ingressar na Justiça, façam valer o seu direito. Encerra de vez a polêmica. Afinal, gostem ou não do resultado da votação na Casa, ela ocorreu dentro da lei. Restará agora saber se a lei é constitucional ou não. Então, mãos a obra no STF.
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