Em atendimento a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a juíza Ester Manso determinou que, no prazo de 60 dias, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) disponibilize o “Portal da Transparência”, de forma irrestrita, por meio de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico, especialmente em seu site (www.al.al.leg.br).
É determinada ainda, no mesmo prazo, a criação do Serviço de Acesso à Informação Pública (SIC), possibilitando a qualquer cidadão o amplo acesso a informações e dados do Poder Legislativo.
Na decisão, a magistrada estabelece multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento e lembra que, embora seja dever da Casa dar publicidade as informações de interesse público, independente de solicitações, a ALE já descumpriu decisão judicial neste sentido.
A Mesa Diretora argumentou que o novo portal da Casa contemplava as exigências contidas nas Leis da Transparência, de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal, mas foi contestada pelo MPE
Em janeiro de 2015, a juíza Ester Manso A juíza Maria Ester Manso, titular da 16ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela antecipada ao MPE, determinando a divulgação de informações das despesas da Casa no Portal da Transparência e a criação do SIC.
Na ação, o MPE destaca que o Legislativo vem descumprindo seus deveres de publicidade e transparência ao disponibilizar em sua página eletrônica“informações incompletas e defasadas, em quantidade escassa, acerca da gestão dos recursos públicos a ela destinados, prejudicando a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como aqueles relativos a folha de pagamento, uso da verba de gabinete, atos legislativos, etc”.
Sobre a decisão, publicada em 27 de abril deste ano, o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) afirmou, por meio de suas redes sociais, que irá acompanhar o processo para que a Assembleia “se enquadre em favor da transparência e da eficiência da gestão pública”.