Acertou o deputado estadual Ronaldo Medeiros (PMDB) ao voltar atrás e promulgar a Lei Escola Livre. O parlamentar registra ainda que é contrário ao mérito da Lei. Não discuto mais isto. É um direito dele, enquanto parlamentar, ter uma posição, externá-la, votar por ela e até mesmo tentar convencer os pares. Respeito neste ponto.
Foi o que fez. Inclusive, como líder do governo Renan Filho (PMDB), que havia vetado o projeto. Agora, como presidente em exercício, cabe a Ronaldo Medeiros respeitar a decisão do colegiado que derrubou o veto do governador com 18 votos favoráveis. Medeiros, logo no início, havia se negado a promulgar. Queria jogar a responsabilidade para a vice-presidência.
Neste blog, chamei atenção para as consequências do posicionamento intempestivo de Medeiros. O assunto gerou debate – como não poderia ser diferente – na Casa. Os deputados estaduais, com razão, também criticaram a postura do presidente.
Ronaldo Medeiros voltou atrás. Ele entendeu que é preciso separar seu posicionamento individual da sua função de presidente para o bem da democracia. Pelo ato de voltar atrás, não tão comum por parte de quem trabalha diante da pressão e cobranças da opinião pública e de suas bases eleitorais, eu o parabenizei nas redes sociais. Creio ser importante este registro.
É verdade que Medeiros não fez mais do que sua obrigação. Mas, ao voltar atrás impediu graves consequências, como estimular atos exagerados feito à ocupação do parlamento por parte de estudantes militantes ligados à UNE e a UJS. Ora, se estes ainda seguem contrários à lei, que busquem as vias democráticas. Pressionem quem pode – e é legítimo que o faça – entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo do Estado de Alagoas, por exemplo, deve fazer isto por meio da Procuradoria Geral do Estado. Que faça! Que o assunto seja debatido pelo Supremo Tribunal Federal. Que ele (o STF) analise os argumentos de quem defende e os dos que são contrários. Eu sigo afirmando que os argumentos contrários não encontram sustentação no texto da lei. Vamos ao futuro.
O fato agora é que – como já publicado pelo CadaMinuto – o programa Escola Livre passa a vigorar nas escolas estaduais alagoanas com a promulgação nesta segunda-feira, dia 09.
Com isto, os professores serão fiscalizados pela Secretaria Estadual e pelo Conselho Estadual de Educação. Ou seja: só aí se observa que não há a “caça as bruxas” que alguns professores tentam jogar na imprensa. Afinal, quem forma o Conselho? Não é uma “inquisição”. É mais um argumento que cai por terra. Assim como já caíram os exageros que falavam em prisão (um absurdo!). Eis o texto da lei: “Os servidores públicos que transgredirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas”.
Vale destacar também o que Ronaldo Medeiros afirmou ao voltar atrás: “Fui contra o Projeto de Lei da “Escola Livre” em Alagoas, não seria pertinente de minha parte, como educador, referendar uma proposta que silencia o professor. Sou a favor, sim, da democracia e da liberdade em sala de aula! Como é de conhecimento, o projeto também gerou insatisfação dos alunos, professores e da maioria da sociedade, porque a Lei vai impedir o processo de ensino - aprendizagem. Mas, como presidente em exercício da Assembleia Legislativa, tenho o dever constitucional de promulgar esta Lei, o que não me deixará satisfeito, mas é o que tem que ser feito! Professor tenha certeza, confio na sua ética e conduta moral!”.
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal) vai entrar com ação na Justiça. É direito legítimo. Que use os instrumentos que a Constituição oferta para tentar fazer a visão que tem. Se alguém vier com discursos que visam tentar impedir o Sinteal de fazer isto, mesmo sendo favorável à lei, defenderei o direito do Sindicato. Veremos o que o STF terá a dizer.
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