Eu avisei. Falei aqui, logo cedo, sobre o posicionamento do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, Ronaldo Medeiros (PMDB), ao decidir não promulgar a lei Escola Livre, que teve o veto derrubado pela maioria dos deputados estaduais.

Medeiros votou pela manutenção do veto do governador e buscou convencer os demais colegas a seguirem seu voto, como líder do governador Renan Filho (PMDB) na Casa de Tavares Bastos. Mas, não convenceu e teve sua posição derrotada.

Como presidente da Casa – ainda que em exercício – Medeiros tem que fazer valer o Regimento Interno e não a sua vontade. Logo, promulgar caso o governador não promulgue.

Quem discordar, pode entrar com uma ação questionando a inconstitucionalidade da lei. A democracia permite. É o artigo 103 da Constituição Federal.

Eis o artigo:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Aconselho a leitura deste na íntegra.

A Mesa Diretora da Casa pode até ficar a vontade para fazer isto. Porém, enquanto presidente não pode se afastar de suas funções porque foi derrotado em plenário.

Afinal, chamei atenção para os seguintes pontos do Regimento Interno da Casa de Tavares Bastos quando fala da função do presidente: “VIII – promulgar as leis não sancionadas no prazo constitucional ou aquelas cujos vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias”.  Não bastasse este ponto, destaco outro:  “VII – zelar pelo prestígio e o decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas”.

Creio que fica claro! Afastar-se disto é jogar para a galera, passando a bola para a vice-presidente Thaise Guedes (PMDB). Medeiros diz que promulgar a lei é manchar seu currículo. Ora, numa democracia, a mancha em um currículo de um parlamentar é desrespeitar a própria democracia.

Além do mais, o voto de Medeiros contrário a lei está registrado para a História. Apenas, uma coincidência de momento o colocou no comando da Casa agora, onde a decisão do plenário é, como disse antes, soberana.

A posição de Medeiros, o que seria óbvio, revoltou alguns de seus pares que se sentiram, com toda razão, desrespeitados.  A jornalista Vanessa Alencar traz matéria sobre o assunto.

Eu chamo atenção para uma declaração do deputado estadual Francisco Tenório que neste ponto está correto: “Na condição de presidente, vossa excelência tem a obrigação regimental de promulgar a lei... Não li de bom agrado quando disse que não quer ficar com essa mancha no currículo, como se o parlamento tivesse cometido uma mancha. Mancha ficará no seu currículo se não promulgar. Não há amparo legal para que não promulgue”.

Em que pese todas as críticas que possam ser feitas a Tenório, por suas ideias ou biografia (e são muitas!), neste ponto ele acerta ao chamar atenção do presidente para as funções de presidente. Todo comando tem ônus e bônus.

Disse aqui, em outro momento, que estranhava o silêncio dos deputados estaduais quanto às declarações de Ronaldo Medeiros. Eis que o silêncio, portanto, foi quebrado na sessão de hoje, quando o peemedebista foi confrontado com suas próprias falas.

É legítimo que o Governo do Estado, a própria Assembleia Legislativa, ou qualquer outra instituição presente no artigo 103 queira questionar na Justiça. Acha que há espaço para isto, que faça. E aí, que a Justiça julgue. Mas jamais pode ser dado a um presidente da Casa – seja Medeiros ou qualquer outro – a prerrogativa de promulgar ou não uma lei (seja ela qual for) com base apenas em seu entendimento pessoal. Ora, trata-se de um colegiado.

O que Medeiros quis fazer só encontra respaldo nos Executivos mais autoritários que desprezam o Legislativo para governar por decretos.  Ronaldo Medeiros usa a Constituição de anteparo para sua decisão. Na verdade, o que Medeiros faz é abrir mão de ser presidente para entregar a Thaise Guedes. Pode até ser legal, mas vejam que democrata: toda vez que discordar de algo decidido em colegiado chama a vice? É imoral. Não combina com quem é presidente de uma Casa de iguais. Não é para isto que a Constituição serve. Nem deve ser invocada para sustentar posições de birra. 

Ronaldo Medeiros não é aquele menino dono da bola que ao não ser chamado para um dos times, pega a bola e vai embora. Ele é o presidente de um parlamento! 

Estou no twitter: @lulavilar