Multa contra a sujeira: para lei “pegar” tem que denunciar e cobrar

02/05/2016 12:08 - Vanessa Alencar
Por redação
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(Atualizada às 13h50)

Devido aos questionamentos de alguns leitores sobre como proceder para denunciar os proprietários que não mantiverem seus imóveis em condições sanitárias adequadas, procuramos a assessoria da vereadora Fátima Santiago (PP), autora da Lei 6.545, que pune com multas esses proprietários.

Segundo a assessoria, denúncias relacionadas a imóveis urbanos e rurais, públicos ou privados, construídos ou não, habitados ou desabitados podem ser direcionadas à Vigilância Sanitária Municipal (3315-5241).

Em relação à Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum), a assessoria de Comunicação do órgão procurou o blog e esclareceu que, conforme prevê o Código Municipal de Limpeza Urbana, as propriedades privadas devem ser mantidas limpas pelo proprietário, não sendo uma atribuição do Município, que deve realizar o serviço somente em áreas públicas e de convívio social.

"Quando há denúncia de áreas privadas com acúmulo de lixo ou mato, a Slum age por meio da fiscalização. O proprietário é notificado para realizar a limpeza, pode autuá-lo e, se ainda assim a limpeza não for feita, a Slum realiza o serviço e o valor do trabalho é incluído na dívida ativa municipal do dono do terreno. Este é um procedimento que ocorre independente da Lei, já que a fiscalização é uma das atribuições do órgão para manter a cidade limpa", explicou a assessoria.

Por mês, a Slum aplica 30 notificações e recebe, aproximadamente, cinco denúncias por dia, por meio do Disque Limpeza 3315-2600. Ainda segundo o órgão, com a execução da lei, a tendência é que estas irregularidades sejam reduzidas. 

Pela lei, os proprietários de quaisquer imóveis localizados na capital serão responsabilizados pelas condições necessárias à prevenção de doenças, como as transmitidas pelo Aedes Aegypti, por meio de limpeza periódica, remoção de lixo e entulhos, drenagem de poças de água, desentupimento de fossas, entre outras ações.

O proprietário infrator pode ser multado em até R$ 1.600.

No País onde há “leis que pegam” e “leis que não pegam”, além de denunciar, a população precisa estar atenta para também cobrar a aplicação da legislação.

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