Mais de 222 mil alagoanos entregaram suas declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo. Apesar de apresentar uma leve alta no número de declarações entregues em comparação ao ano passado, Alagoas caiu uma posição no ranking nacional, passando de 20º para 21º.
No ano passado foram entregues 212.384 declarações e este ano 222.660, apenas 276 a mais. A Receita Federal divulgou ainda que 7.340 declarações não foram entregues no prazo.
Segundo o delegado Plínio Feitosa, embora a expectativa não tenha sido alcançada, o resultado pode ser considerado positivo. “O número de declarantes foi superior ao do ano passado, mesmo com a perda de muitos empregos causada pela crise econômica que atingiu todo o país”, avaliou.
O balanço do fisco federal mostrou ainda que, em 2016, cresceu o número de declarantes que deixou para enviar a declaração no último dia do prazo. No ano passado foram 32 mil, neste ano 41 mil.
Quem não declarou dentro do prazo precisa agora acessar o site da Receita Federal e baixar o programa do IRPF 2016 e o Receitanet. Depois é só preencher e enviar a declaração ao órgão. A multa pelo atraso será calculada e emitida pelo próprio Programa Gerador da Declaração – PGD. O valor da multa pode variar de 1 a 20% sobre o imposto devido. Não existindo imposto devido, a multa será R$ 165,74.
A declaração pode ser feita pelo computador mediante a utilização do PGD relativo ao exercício de 2016; pelo aplicativo M-irpf por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, utilizando o serviço "Fazer Declaração", no APP IRPF; on-line utilizando o serviço "Declaração IRPF 2016 on-line", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital; e por mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) que deve ser entregue em uma das unidades de atendimento da Receita Federal.
O contribuinte que enviou a declaração incompleta para escapar da multa precisa fazer uma retificadora com todas as informações. O mesmo procedimento deve ser aplicado às declarações que já estão na malha, preferencialmente, antes de a Receita fazer o procedimento de ofício. Pois, neste caso, haverá também aplicação de multa de até 225% sobre imposto apurado e não pago.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 15 de junho. A restituição dos demais lotes será nas seguintes datas: 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Pessoas com 60 anos ou mais, ou com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave cujas declarações não tenham caído na malha fiscal vão receber suas restituições logo nos dois primeiros lotes.
As demais restituições serão pagas nos lotes seguinte de acordo com a ordem de entrega da declaração. Se a declaração for retificada, a data de entrega considerada pela Receita, para efeito de restituição, será a da retificadora.