O Porto de Maceió conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Civil da Capital, para impedir uma possível invasão da área por parte do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL) e outros.
O Porto argumenta que desde o dia 26 de abril sofre prejuízos diante da ocupação feita policiais grevistas. Na peça, a administração do Porto de Maceió lembra que os policiais já figuram como réus em uma ação na 3ª Vara. Por lá, já há decisão determinando a desocupação.
O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), mesmo com a decisão, não quer usar – como ressaltou em entrevista – da força contra os policiais civis e busca exaurir todas as formas de diálogo. Já que isto representaria usar a PM contra integrantes da Polícia Civil.
Acerta Renan Filho ao tentar mais um entendimento na manhã de hoje, dia 29, em uma reunião que ocorre no Tribunal de Justiça.
Porém, a situação complicará se, como afirma o Porto de Maceió, existir realmente a intenção de movimentos sociais reforçarem a ocupação para defender a bandeira da Reforma Agrária. O Porto de Maceió – na peça jurídica – diz o óbvio: nada tem a ver com a questão.
“Não há relação com a atividade em questão (a pauta dos movimentos)”, frisa o Porto. Diz ainda a direção que a ocupação virou corriqueira. O advogado do Porto de Maceió, Marcelo Madeiro, em entrevista ao blog, ressalta que “no ano passado os movimentos sem terra ocuparam a área por três vezes”.
Às 14 horas, a direção deve se reunir com o governo do Estado. Uma das maiores preocupações é o desabastecimento do setor de combustíveis, já que está tudo parado. Além disto, há prejuízo de empresas que trabalham no Porto de Maceió.
O juiz Gilvan de Santana Oliveira – diante do que argumenta Madeiro na peça judicial – coloca que “tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado”.
“Isto posto, antecipo os efeitos da tutela perseguida, ainda que momentaneamente, para determinar a expedição do mandado proibitório para que os réus não obstruam a vida de acesso principal ao Porto de Maceió, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho ao Porto de Maceió”, coloca ainda o magistrado.
O juiz ainda determina que sejam notificados o Governo do Estado, a Secretaria de Segurança e o Centro de Gerenciamento de Crise da Polícia Militar de Alagoas, bem como o a Secretaria de Gestão e Planejamento de Estado para que auxiliem o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem e para que tomem “as precauções necessárias”.
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