Agora em março, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) entrou com ação civil pública solicitando a interdição da carceragem da delegacia de Novo Lino, que está funcionando com uma série de irregularidades, em desacordo com o que é determinado pela Lei de Execução Penal (LEP nº 7.210/84).

O promotor de Justiça do caso, Delfino Costa, retrata na ação que a delegacia não apresenta condições para manter os presos, falta agentes em serviço, alimentação, higiene, ventilação e luminosidade. A combinação desses fatores, segundo ele, impossibilitam um trabalho de reeducação e ressocialização dos presos e, ainda, culmina com possíveis fugas.

“O Ministério Público e todos aqueles detentores, por força da Constituição Brasileira, do dever de fiscalizar a aplicabilidade das leis, e dos direitos indisponíveis, como o princípio da dignidade da pessoa humana, não podem fechar os olhos para as condições degradantes a que estão sendo submetidos os presos que têm a infelicidade de serem jogados na 107º Delegacia de Polícia. Mesmo sendo presos, eles não deixaram de ser pessoas, seres humanos”, expôs o promotor.

Outra situação relatada pelo membro do MPE/AL, é que a delegacia que a unidade carcerária está em condição de superlotação e sem reforço no efetivo e, mesmo assim, abriga custeados de municípios vizinhos, o que dificulta o trabalho agentes de polícia.

Na ação, o promotor descreve que o Sindicato dos agentes de polícia tem denunciado vários casos que prejudicam a saúde mental e física dos agentes, do preso, e coloca em risco toda a sociedade.

Um relatório de inspeção da Vigilância Sanitária desse município, detalha a precariedade das instalações desta delegacia, o que ratifica o problema exposto pelo referido sindicato e na ação, justificando a necessidade da interdição.

“O relatório especifica que as repartições da delegacia de Novo Lino não oferecem nenhuma condição de habitat para os presos, sendo um risco para a saúde destes e também dos agentes que ali exercem suas funções. Além disso, os presos relatam que é costume a presença de ratos, baratas e escorpiões”, descreveu o promotor.

Na visita que o promotor realizou a delegacia, os pontos abordados no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária e pelo Sindicato foram confirmados.

“Pude constatar que não existe o mínimo possível de condições de funcionamento da delegacia. O Estado não pode colocar em risco a vida daqueles que, por qualquer motivo, se veem segregados nos confins dessas unidades carcerárias que são de péssimas qualidades”, argumentou.

Diante dos fatos, o promotor de Justiça solicitou a interdição da carceragem da delegacia; a transferência de presos para outros estabelecimentos penitenciários, ou cadeias públicas, próximas de Colônia de Leopoldina e que tenham as condições adequadas de respeitar os direitos dos presos, além do encaminhamento da notificação para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário, para a Vara de Execuções Penais do Estado de Alagoas e a Secretaria de Estado de Defesa Social.

Ainda em busca de uma decisão favorável ao pleito solicitado, Delfino Costa, colocou como base o artigo 66 da LEP, que descreve as determinações atribuídas ao juiz de Execução Penal. Uma delas é a de interditar, no todo ou em parte, o estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da lei.

“Esperamos com anseio que a nossa solicitação seja atendida”, declarou o promotor.