“Essa decisão do Supremo Tribunal Federal é a maior derrota do povo alagoano dos últimos tempos”. Foi com esta frase que o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, avaliou a decisão da mais alta Corte do país, já na noite de hoje, dia 09. Trata-se da decisão que atinge diretamente a nomeação do promotor Alfredo Gaspar de Mendonça para a pasta da Segurança Pública de Alagoas.
O STF – como já frisei neste blog, em postagem anterior – decidiu que procuradores e promotores, que ingressaram nos Ministérios Públicos após a Constituição, não podem exercer cargos de ministros e secretários.
Isto afeta o Estado de Alagoas. Afinal, o secretario de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça é promotor do Ministério Público Estadual ingresso em 1996.
Para Jucá, o melhor secretário da equipe do governador Renan Filho (PMDB). Com a decisão do STF, Alfredo Gaspar de Mendonça deve deixar o cargo. O procurador-geral de Justiça ainda seguiu com sua avaliação: “vamos perder o melhor secretario de Segurança Pública da história do nosso Estado. Alfredo Gaspar de Mendonça se tornou uma unanimidade nos quesitos de competência e eficiência de um cargo difícil de exercer em qualquer lugar do Brasil”.
O procurador frisa que Gaspar de Mendonça “cativou a todos pela simplicidade e garra no desempenho da pasta”. “Mas, como procurador-geral de Justiça, estou satisfeito com o retorno de Alfredo (Gaspar de Mendonça) à carreira do Ministério Público, onde ele sempre foi um dos destaques da instituição, ocupando relevantes funções na defesa dos interesses da sociedade, a exemplo da promotoria no Tribunal do Júri na capital e na coordenação do Grupo de Combate às Organizações Criminosas”, complementou.
Decisão
O STF decidiu sobre o assunto após ser provocado pelo PPS por conta da indicação do promotor Wellington César para o cargo de ministro da Justiça no governo da presidente Dilma Rousseff (PT). O único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele entendia que a ação usada pela agremiação partidária não era a adequada para o pedido.
O PPS argumenta que, segundo a Constituição, um membro do Ministério Público não pode exercer qualquer função pública no Executivo, exceto o magistério, sob risco de subordinação a um governo. A decisão de lá, como já dito no post, vale para cá.
Os ministros acordaram que em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão da carreira no Ministério Público. No Brasil, são 22 promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal.
Nem o argumento do Procurador-geral da República convenceu o STF. Rodrigo Janot se manifestou da seguinte forma: "não parece razoável concluir que o exercício de funções por membro do Ministério Público no Executivo leve este a submeter-se ou a recear adotar medidas contra autoridade desse poder quando for o cargo, quando for o caso. Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo e contaminaria o Ministério Público". Ele tomou a mesma linha adotada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que é ex-ministro da Justiça. Ambos foram derrotados.
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