A falta de medicamentos que deviam ser fornecidos pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF, antiga Farmex) para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido um problema constante para quem necessita deles para sobreviver. Por conta disto, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/Al) pedirá o bloqueio de contas do Estado para que os medicamentos sejam fornecidos.
Em resposta à ação civil públia ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em maio de 2015, a 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual proferiu, no dia 15 de dezembro, decisão favorável ao pedido do MPE/AL, que defende o direito da população de ter acesso imediato aos medicamentos.
Entre as substâncias ativas, encontram-se a alfadornase 2,5mg/ml; mantadina 100mg; atorvastatina 20, 40 e 80mg; budesonida 200mcg; ciclosporina 100mg/ml; deferasirox 250 e 500mg/ml; entacapona 200mg; formoterol + budesonida 6/200mcg; gabapentina 400mg; galantamina 8 e 24mg; hidroxicloroquina 400mg; indacaterol 150mcg; leuprorrelina 3,75 e 11,25mg; pancreatina 25.000; riluzol 50mg; somatropina 4UI; sulfassalazina 500mg; e toxina botulínica 500 UI.
Na decisão, o órgão judicial deu à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) o prazo de 10 dias úteis para garantir os medicamentos que estão em falta aos usuários do SUS em Alagoas.
Os medicamentos estão previstos na portaria nº 1.554/13 do Ministério da Saúde, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e na lista de medicamentos especializados padronizados da Sesau, lastreada, também, por protocolos clínicos estaduais, inclusive o para dispensa de análogos de insulina. Caso eles venham a ser ilegalmente desabastecidos na CEAF, a Secretaria pode adquiri-los diretamente com a subsequente prestação de contas em juízo e comprovação de fornecimentos.
Caso não haja cumprimento da decisão, no prazo estipulado, implicará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso. O valor deve ser subtraídos das verbas que se destinam à publicidade e marketing do governo estadual, tal como das de gabinete. Em caso de estas serem insuficientes, o débito ocorrerá da Conta Única do Tesouro Estadual.