Se o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luiz Dantas (PMDB), se diz favorável às votações abertas, por qual razão a Casa não coloca isto em pauta de imediato o projeto para que se modifique o Regimento Interno da Casa de Tavares Bastos? Assim, o plenário - o que é legítimo da democracia - define de vez a questão.
Existe matéria neste sentido que a Mesa - presidida por Luiz Dantas - pode adiantar e encerrar a polêmica de vez. Polêmica esta que vem ressurgindo toda vez em que há questões complexas, como as que envolvem os vetos do governador. Entre os vetos, os dados aos projetos que foram aprovados por unanimidade na Casa. Os deputados seguem com suas convicções ou atenderam aos reclames do Executivo? Pois não creio que eles tenham mudado de convicção.
A matéria que falo é o projeto de resolução de Galba Novaes (PDT) - de número 08/2015 - que dá nova redação ao artigo 235 da Resolução 369 de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas). Caso aprovado, a apreciação do veto pelo plenário deverá ser feita em um só turno de discussão e votação, considerando-se aprovada a matéria vetada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia. Tudo isto em voto aberto. Simples seria. Era só aprovar isto. Creio que o presidente tenha poder para colocá-lo em pauta. Ou não?
A pior coisa para um poder é quando a definição do modo de suas ações ficam a cargo de outro poder, que no caso é o Judiciário. Se quebra o princípio da harmonia e da independência entre os poderes. Tudo vira uma judicialização. É o que ocorre agora diante da liminar conseguida pelo deputado estadual Rodrigo Cunha (PMDB), que determina que os vetos governamentais sejam apreciados de forma aberta.
Ora, entendo que a votação aberta deve ser regra em qualquer parlamento. Defendo isto mesmo entendendo que a “votação aberta” é alvo de pressões do Executivo, caso um governador (não falo de Renan Filho (PMDB) em específico, mas em uma situação qualquer, pois esta não é a primeira, nem será a última, vez em que chegam vetos à Casa de Tavares Bastos) deseje usar do seu poder de barganha, distribuição de cargos e emendas. Todos sabem como política funciona.
Por isto, acho legítimo o argumento de quem defende o contrário e expõe esta questão da votação fechada para os vetos como mecanismo de defesa do parlamentar. Ainda assim, prezo pela honestidade intelectual, posição firme e coragem para bancar as próprias opiniões. Neste sentido, creio que seja mais coerente que o deputado estadual preste sempre contas ao seu eleitor, deixando claro - e o voto na Casa é uma destas ferramentas - o que pensa. A forma mais legítima dele mostrar ao público se merece ter seu mandato renovado ou não. Uma boa forma de decidir é o plenário debater e confrontar tais visões aprovando ou rejeitando a modificação de seu Regimento.
Entretanto, quando para se ter uma votação aberta é necessário que o Judiciário interfira nos trâmites processuais do parlamento, o que temos é uma brecha para a judicialização. O que passo a passo vai comprometendo a democracia. Se temos um parlamento ruim, que aprendamos a votar e a renová-lo, tirando os que lá estão. Afinal, parlamentares não brotam do chão.
É por esta razão que afirmo - com base em uma matéria da jornalista Vanessa Alencar em que aparece a declaração do silencioso Luiz Dantas sendo favorável à votação aberta - que se o presidente já tem posição firmada, como ele comanda a Mesa Diretora e tem forte influência na condução das pautas, porque não resolve esta questão de vez.
Afinal, Luiz Dantas é o presidente. A não ser que o cargo que lhe foi confiado pelos votos dos parlamentares no início desta legislatura seja apenas uma condição figurativa em função dos acordos firmados. Que ele tenha bem menos poder que o cargo lhe confere.
Recorrer - por parte da Assembleia Legislativa - é um direito. Mas se torna estranho, diante do contexto explicitado acima, quando o recurso confronta a visão do presidente e principal representante do poder. Como se deu o acionamento da Procuradoria? Como disse, o ideal é que esta questão não se desse pelo Judiciário, mas sim pelo próprio Legislativo. Que ele firmasse posição submetendo a votação em plenário.
Projeto para votação aberta existe. O que falo aqui não é novidade. Esta defesa já foi feita - em plenário - pelo deputado estadual Galba Novaes. Esta polêmica existiu no ano passado, 2015, em função do projeto da 17ª Vara Criminal. Lembram? O parlamento já teria resolvido se quisesse, não se impondo - mais uma vez - a mesma polêmica em função da liminar conseguida por Cunha, que tem todo direito ao entendimento jurídico que apresenta.
O que parece, neste momento, é que falta coragem ao parlamento para fazer menos proselitismo e ter mais ação, por parte da Mesa Diretora, cujo presidente é Luiz Dantas, e do próprio plenário. É nestes momentos - e por ausência de posicionamento - que surge a lacuna a ser ocupada pelo Judiciário quando o Legislativo não legisla. Numa democracia a pior coisa é o “ativismo judicial”, que em nome do que parece o certo abre espaços para interferências que são brechas perigosas.
Imagine se - amanhã - o Judiciário resolve decidir qual o quórum necessário para aprovações de determinadas matérias ou resolva - por conta destas lacunas - dar pitacos em todas as questões internas do parlamento que devem estar previstas no Regimento da Casa de Tavares Bastos. Que democracia capenga é esta? Que parlamento é este?
Quanto ao projeto de Galba Novaes, está aguardando ser lido em plenário desde dezembro do ano passado, conforme o site do parlamento estadual. Ele pode ser lido na íntegra aqui. Então, Luiz Dantas, já que Vossa Excelência se mostra favorável, coloque este projeto para andar. Resolve a questão de vez. Resolve pelo próprio parlamento, sem interferências externas ou polêmicas.
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