Diante da decisão do afastamento do prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, a defesa do chefe do Executivo vai pedir que o mesmo tratamento seja dado à vice-prefeita Maria Eliza. 

Ou seja: quem comemora hoje a posse de Maria Eliza pode ter surpresa caso os argumentos da defesa convençam o MPF e a Justiça Federal.

Toninho Lins foi afastado do cargo por conta de uma ação que aponta o envolvimento do gestor em ato de improbidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. 

A decisão do afastamento é do juiz federal André Granja. Toninho Lins fica fora do cargo em caráter liminar pelo prazo de 180 dias, conforme o proposto pelo MPF na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. 

A Ação é de outubro de 2015. Lins é acusado de irregularidades na contratação e prestação do serviço de transporte, ilicitudes no recolhimento de contribuições previdenciárias, ausência de execução dos objetos dos Convênios 721104/2010 e 736673/2010, firmados com o Ministério do Turismo. 

Segundo o MPF, Toninho Lins está sendo acusado de cometer tais irregularidades juntamente com outras sete pessoas e os prejuízos ao erário federal, incluindo as multas a serem aplicadas, resultaram em importância superior a R$ 53 milhões.    

A defesa de Toninho Lins - feita pelo advogado Adriano Soares - ressalta que a ação de improbidade diz respeito a fatos que também foram praticados pela vice-prefeita Maria Eliza.

“Estaremos cobrando do Ministério Público Federal o mesmo tratamento jurídico. Se há afastamento do prefeito, não se justifica a manutenção da vice-prefeita”, ressalta. 

De acordo com Soares, as mesmas pessoas que denunciaram Toninho Lins fizeram as mesmas acusações contra Maria Eliza. “Se há necessidade cautelar de afastamento, deve ser extensiva a todos os que estariam na mesma situação jurídica. Desse modo, os fogos que estão sendo gastos hoje deveriam ser guardados. Podem ter surpresas”.

A Ação

Soares coloca que a decisão do juiz André Granja “tem fundamentação séria, detalhada, cumprindo o que se espera em decisões dessa gravidade: fundamentação objetiva e pautada em elementos dos autos, sem ilações e retórica oca. Vamos analisá-la com a seriedade que ela merece e verificar possíveis razões para interposição, ou não, de recursos. Tudo será ponderado”.

“A fundamentação da decisão do juiz federal André Granja tem a mesma responsabilidade do voto proferido pelo desembargador Sebastião da Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que negou o afastamento naquele outro caso específico. O que se espera da atividade jurisdicional não é justiçamento ou voluntarismos, mas decisões fundamentadas e proferidas com isenção e seriedade”, complementou ainda.

O advogado ainda destaca que “uma decisão pode parecer injusta, porém - se dada com isenção - passa a ser justificável, mesmo quando dela discordamos”. 

Quanto ao afastamento, o advogado de defesa diz que vai analisar os aspectos “sem que houvesse adiantamento de condenação ou de formação de um juízo de culpa definitivo. Como se tratava de uma ação movida pelo Ministério Público Federal englobando muitos assuntos diferentes, com matérias complexas, gerou-se essa cognição sumária de afastamento”.

“Cumpre-nos, então, analisar todos os aspectos jurídicos e as providências jurídicas que serão tomadas”, finalizou.

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