Foi sancionado nesta segunda-feira (25) pelo governador Renan Filho a Lei nº 7.777 que institui o Programa Estadual de Organizações Sociais. O programa irá fomentar a absorção de atividades e serviços de interesse público.
A Lei foi sancionada com um veto parcial sobre a alteração feita pelos deputados ao artigo 2º que fixaria a composição do Conselho de Gestão das Organizações Sociais. No veto, o governador argumenta que tal modificação viola a Constituição do Estado de Alagoas. “Ademais, o Programa Estadual de Organizações Sociais tem como um de seus principais objetivos proporcionar à sociedade maior qualidade dos serviços de interesse público que lhe são postos à disposição, o que trará, indubitavelmente, celeridade na satisfação de seus anseios”.
Segundo o a Lei, o Programa vai adotar critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços públicos, com manutenção do sistema de programação e acompanhamento das atividades.
As OSs irão atuar e várias atividades e setores, exceto os serviços de segurança privada, armada e desarmada. Todos os trabalhos executados, segundo o que está previsto na Lei, serão feitos por meio de contrato de gestão com o Poder Público.
Já a seleção das entidades para transferência dos serviços será feita mediante publicação de edital, recebimento e análise das propostas e publicação da íntegra do parecer técnico no Diário Oficial do Estado, bem como a homologação do resultado final da seleção de entidades por parte do Governador do Estado.
As Organizações Sociais terão que comprovar qualificação para atuar nos serviços que se propõem. O Estado poderá, sempre a título precário, autorizar às Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos no Contrato de Gestão.
