Eis que vejo no site da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), em artigo de opinião, a análise do conselheiro federal Adrualdo Catão - recentemente eleito - sobre o projeto de lei Escola Livre.
Quem acompanha este blog sabe que - no mérito - tenho uma posição semelhante a de Catão. Sou favorável ao projeto. Todavia, até aqui - quem quiser saber as razões pode pesquisar no blog os textos que trato do assunto - apenas discuti a ideia central do projeto de lei do deputado Ricardo Nezinho (PMDB) e defendi (e defendo!) que não há qualquer artigo que aponte para o fato do projeto ser uma “mordaça”, como defende alguns.
Inclusive, em todos os momentos, apontado o texto da lei e sem agredir quem quer que seja. Vejo alguns discursos insuflados por aí. Eu fico fora deste campo bélico e prefiro o campo das ideias. Vejo o Escola Livre como em acordo com a Lei de Diretrizes Básicas (LDB) da Educação. Respeito e muito as divergências; não tolero a deseducação e as agressões. Fora do mérito, recentemente se colocou questionamentos sobre a inconstitucionalidade do projeto, por questões meramente técnicas.
Surgiu então mais uma polêmica em relação ao Escola Livre. Ora, não sou advogado. Mas estava me debruçando sobre os estudos destes aspectos. Eis que lendo um texto ou outro sobre o assunto (uns defendendo a inconstitucionalidade; outros a constitucionalidade) encontrei este de Adrualdo Catão na própria página da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas. Publicarei aqui na íntegra.
Um conselheiro se posicionou. Não se trata dos representantes alagoanos do Conselho Federal, muito menos da posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, aproveitando a opinião de Adrualdo e sabendo que se trata de uma lei relevante que é discutida em Alagoas, mas que também tem semelhantes debates pelo país afora, eu indagado: qual a posição dos demais conselheiros e da Ordem em relação a este assunto?
Parabenizo Adrualdo Catão pela posição assumida. Se ele fosse contrário a lei (o que não é), parabenizaria do mesmo jeito. Pois não subiu no muro em questões relevantes - sobretudo envolvendo lei - para a sociedade. A OAB/AL deveria exercer mais vezes este papel, ao contrário da omissão que se viu nos últimos tempos diante de determinadas temáticas. E a omissão da OAB é geral. Do local, ao nacional.
E digo mais: não acharia estranho que outros conselheiros se posicionassem com opinião contrária a Catão. Não veria um “racha”. Hoje em dia todo mundo tem essa mania do cordão azul versus o vermelho.
Seria interessante a sociedade saber o que pensa a Ordem e os conselheiros federais. Afinal, este tema - Escola Livre - também se encontra no Congresso Nacional. As posições da Ordem servirá para esclarecer o tema, jogar luz sobre a discussão, tendo ela assumido um lado ou o outro. Não cobro o mérito da opinião da OAB, mas apenas que esta tenha posição.
Assim, que esta posição seja analisada. Eu a analisaria, obviamente.
A omissão - algumas vezes - pode soar como um misto de omissão com subserviência ao pensamento dominante. Mas, espero que não seja o caso da combativa Ordem, que sempre se fez presente nas mais relevantes questões da sociedade.
Eis o que pensa Adrualdo Catão, em negrito:
Diante da manifesta divergência que o Projeto de Lei que institui o programa denominado “ESCOLA LIVRE” no âmbito do ensino estadual vem gerando na sociedade alagoana, manifesto minha opinião jurídica.
O projeto propõe neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas, vedando a doutrinação e determinando o ensino de todas as correntes de pensamento científico, independente de convicções pessoais e o ensino moral livre de ideologias, impondo orientações e sanções que conduzem o sistema de ensino ao seu cumprimento.
Considero tal PL absolutamente constitucional, estando de acordo com os princípios constitucionais que asseguram a liberdade, sobretudo de crença, consciência e ideologia.
Assim considero que a escola deve conduzir o aluno ao conhecimento científico e moral independente das convicções pessoais dos educadores, propiciando abertura para que o aluno adote suas próprias ideologias, de acordo com sua maturidade de pensamento, e respeitando ainda a liberdade da família, soberana em relação à escola no que diz respeito a espaços privados da vida de seus filhos e que a partir de então, terão um instrumento legal para refletir sobre o currículo escolar destes.
Longe de afastar a pluralidade de ideias e pensamento no ensino, como tentam nublar a discussão alguns professores, o PL visa a construir um espaço onde o magistério não torne abusiva a utilização de sua audiência cativa (principalmente em escolas públicas, onde os pais não têm a mesma liberdade de escolha) para ultrapassar seu papel na formação intelectual dos estudantes, mas um ambiente saudável onde as pessoas sintam-se confortáveis com sua posição política ou religiosa.
Em relação à polêmica sobre a constitucionalidade formal do projeto, não vejo qualquer óbice à sua validade, visto que em momento algum fere a Lei Nacional de Diretrizes e Bases, tendo o Estado sua competência suplementar. Também não fere em momento algum a autonomia pedagógica das escolas. Estas continuam definindo os conteúdos didáticos e metodologias de ensino, tendo apenas que observar mais severamente as garantias de liberdade asseguradas pela Carta Constitucional.
Desta feita, entendo pela constitucionalidade do Projeto de Lei que institui o programa “ESCOLA LIVRE”, ao tempo em que o considero adequado às necessidades da sociedade alagoana e garantidor de preceitos constitucionais fundamentais.
Volto a este tema ainda hoje, mas por outro ângulo.
Leia também: Escola Livre: Paulão e Bruno Toledo possuem posições divergentes e legítimas. É a democracia.
Estou no twitter: @lulavilar