Servidoras estaduais que ficarem afastadas de suas funções por conta de violência sexual, familiar ou doméstica não terão direito a gozar o período remunerado. O governador Renan Filho vetou o Projeto de Lei nº 61/2015 aprovado pela Assembleia Legislativa que concedia esse direito ás servidoras.
A mensagem com as razões do veto foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado. O governo justifica que apesar do Projeto ser compreensível, seu conteúdo é inconstitucional e que tais iniciativas de leis que dispõem sobre organização administrativa, serviços públicos e pessoal deve partir do governador do estado.
O governador aponta ainda que o Projeto de Lei não quantifica o impacto financeiro aos cofres públicos para a adoção desta medida. Ele cita alguns artigos previstos no Projeto, como o “art. 2º do Projeto de Lei em questão, por seu turno, ao prever que a mulher vítima de “violência machista” poderá ausentar-se do trabalho por até seis meses, contraria o que aduz o art. 104, VIII, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, que permite o afastamento do servidor no caso de licença para tratamento de saúde por um prazo de até dois anos”.
A mensagem argumenta que tal afastamento estaria ligado á necessidade de tratamento médico e não a causa da doença. “Se o Estado já possui uma legislação que alberga as situações nas quais o servidor necessite se ausentar para tratamento médico, e inclusive esta lei possui um prazo de até dois anos, superior, portanto, ao do projeto em tela (seis meses), revela-se sem sentido reduzir o prazo de licença nas situações de violência contra a mulher”.
