Conversei – na manhã de hoje, dia 21 – com o ex-secretário de Educação do Estado de Alagoas e advogado Adriano Soares, em relação à ação civil pública por ato de improbidade administrativa que foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) contra ele, a também ex-secretária Josicleide Maria Pereira de Souza e o ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).
De acordo com informações publicadas pelo CadaMinuto, a 19ª Promotoria de Justiça da Capital e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público estão à frente do procedimento que investiga um prejuízo de mais de R$ 15 milhões causado ao erário e aos serviços da Educação. A ação foi ajuizada na sexta-feira, dia 18, como mostrou a reportagem.
Adriano Soares encaminhou-me uma resposta, com observância a nova Lei do Direito de Resposta. Digo ao advogado que nem seria necessário evocar a lei ao tempo em que compreendo plenamente que este faça, pois é preciso tornar pública o que o ex-titular da pasta coloca. Quando digo que nem seria necessário, me refiro ao fato de que eu – como editor – acho essencial abrir o espaço para que ele mostre sua posição. Por óbvio, o contraditório é essencial para que o leitor forme seu juízo de valor, inclusive com o mesmo espaço e destaque.
Antes mesmo do diálogo com Soares, eu já havia feito a observação para a equipe de reportagem, falando que eu mesmo o procuraria para esclarecer pontos, uma vez que já havia percebido seus pronunciamentos em redes sociais rebatendo as denúncias que são feitas pelo Ministério Público.
Publicarei na íntegra a resposta encaminhada. Destaco antes que – nela – Soares afirma, após pontuar vários elementos do processo, que o Relatório de Demandas Externas não aponta irregularidades ou danos ao erário.
Um dos trechos que destaco por achar relevante: “Cabe frisar que todas as impropriedades decorrentes da contratação emergencial da empresa ABR Engenharia Ltda., em decorrência do Processo Administrativo n. 1.800.008.441/2011, foram sanadas tempestivamente por determinação do então Secretário de Estado, Adriano Soares, o que acabou por não causar nenhum dano ao erário. A questão sobre a existência de indícios de conluio entre as três empresas que apresentaram as proposta de preço que subsidiaram a contratação emergencial em questão extrapolava o objeto daquele processo administrativo, ficando para os órgãos de controle competentes”.
Destaco outro ponto para então publicar, logo na sequência, a íntegra: “Quando somos corretos nas coisas, não temos medo do embate e de expor publicamente as nossas razões. É lamentável a banalização do uso de ações de improbidade como assassinato de reputações, depredação da honra das pessoas. Muito bem. Quem é homem público ou exerce funções semipúblicas, como ser ordenador de despesas pagas com recursos públicos, tem o devem de prestar contas”.
Leia a resposta:
RESPOSTA TÉCNICA AOS ASPECTOS SUSCITADOS NA AÇÃO PROPOSTA PELA PROMOTORA CECÍLIA CARNAÚBA. -Análise e manifestação acerca dos relatos, das constatações e da conclusão da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas apresentada no Relatório de Demandas Externas (RDE) nº 00202000067/2013-09, originado de expediente encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), denominado “Dossiê da Educação”.
Após as análises realizadas pela CGU, o RDE apresentou as seguintes conclusões (fls. 65 e 66):
1) Falha sem dano ao erário, em razão da ausência de manutenção da estrutura física das escolas, da fiscalização das obras e por atrasos na execução as obras;
2) Falha com dano ao erário, por pagamento de serviços não executados e por pagamentos de serviços mal executados.
Logo, da sobredita conclusão, é imperativo ressaltar que quanto à dispensa de licitação a qual resultou na contratação da empresa ABR Engenharia Ltda. (utilizada pelo Ministério Público Estadual, para ajuizar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0727070-97.2012.8.02.0001), o RDE não apontou irregularidades, tampouco dano ao erário.
Cabe frisar que todas as impropriedades decorrentes da contratação emergencial da empresa ABR Engenharia Ltda., em decorrência do Processo Administrativo n. 1.800.008.441/2011, foram sanadas tempestivamente por determinação do então Secretário de Estado, Adriano Soares, o que acabou por não causar nenhum dano ao erário. A questão sobre a existência de indícios de conluio entre as três empresas que apresentaram as proposta de preço que subsidiaram a contratação emergencial em questão extrapolava o objeto daquele processo administrativo, ficando para os órgãos de controle competentes.
Observa-se às fls. 03 do RDE nº 00202000067/2013-09, que os processos administrativos de contratação por dispensa de licitação das empreiteiras responsáveis pelas obras de reforma das Escolas da Rede Estadual de Educação, que compuseram a amostra, foram analisados pela Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas.
As contratações realizadas em razão da situação de Urgência Administrativa na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, reconhecida pelo Decreto nº 15.845, 22 de setembro de 2011, encontram arrimo jurídico no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, que autorizam as contratações emergenciais com fulcro na supremacia do interesse público, quando caracterizadas os casos de emergência e/ou de calamidade pública.
Quanto à constatação (3), às fls. 16 do RDE, que trata da “Ausência de revisões periódicas levou (e ainda leva) ao comprometimento da estrutura física das escolas”, tem-se a elucidar que ainda na gestão do então Secretário de Estado Adriano Soares (07 de junho de 2011 a 15 de julho de 2013), foi aberto processo administrativo para contratação de serviços continuados de engenharia para implantação de um programa de manutenção predial, preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e escolares da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, compreendendo fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução de serviços.
Por meio dos serviços que seriam contratados, a SEE/AL permitiria a segurança e a funcionalidade de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades da comunidade escolar: alunos, diretores, professores, demais servidores e colaboradores.
Todavia, apesar da conclusão dos estudos preliminares para implantação da manutenção predial, preventiva e corretiva das edificações da Rede Estadual de Ensino, que concluiu na elaboração do Termo de Referência, a gestão do Secretário de Estado Adriano Soares à frente da SEE foi interrompida com a sua exoneração em 15 de julho de 2013, momento em que a CPL/SEE elaborava o edital respectivo para posterior licitação.
Infelizmente, ao que parece, o programa de manutenção predial sofreu descontinuidade.
Outra situação constatada pela CGU foi falha na fiscalização no monitoramento das obras emergenciais de reforma que resultaram em danos ao erário, conforme constatação (4), fls. 20 do RDE.
No que pertine às falhas na fiscalização da execução dessas obras emergenciais, deve-se esclarecer que havia empresa contratada para o acompanhamento das obras, exercendo as funções de fiscalização, supervisão e controle.
Os pagamentos realizados pela SEE/AL às empresas citadas no RDE foram fundamentados nos boletins de medição elaborados pela empresa ABR Engenharia Ltda., uma vez ser sua obrigação contratual. Tão somente por essa razão, foi autorizado o pagamento das medições.
Portanto, tanto as falhas sem dano ao erário, quanto aquelas com dano ao erário, estão fora do âmbito de competência da atuação dos gestores da pasta, que tomaram todas as medidas administrativas para correção de eventuais irregularidades, agindo com moralidade, honestidade, lealdade e boa-fé.
Quando somos corretos nas coisas, não temos medo do embate e de expor publicamente as nossas razões. É lamentável a banalização do uso de ações de improbidade como assassinato de reputações, depredação da honra das pessoas. Muito bem. Quem é homem público ou exerce funções semipúblicas, como ser ordenador de despesas pagas com recursos públicos, tem o devem de prestar contas.
O que lamento é que nada me foi questionado; essas ações são propostas sem que sequer tenha eu sido ouvido ou indagado sobre o relatório da CGU, que tenho conhecimento porque foi ele juntado pela Promotora Cecília Carnaúba noutro processo; ou seja: sequer se trata de documento novo. como se observa pela data deles.
Como homem público estou aqui prestando contas. Como cidadão, manifesto a minha profunda indignação com esse procedimento odioso de usar ações de improbidade de modo vulgar, amesquinhando esse importante instrumento que apenas poderia ser usado para coibir lesões à Administração Pública, punir os ímprobos e ressarcir o patrimônio público.
Mas as respostas estão aí: claras, objetivas, sem conversa mole. Tenho inteira responsabilidade pelos meus atos e nunca fui omisso em relação a nada.
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